TJMS - 0811473-94.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/08/2025 15:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
12/08/2025 08:27
Prazo em Curso
-
11/08/2025 09:42
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 20:06
Emissão da Relação
-
06/08/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 10:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2025 07:28
Prazo em Curso
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10/07/2025 17:49
Prazo em Curso
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10/07/2025 17:45
Expedição de Carta.
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10/07/2025 17:45
Expedição de Carta.
-
10/07/2025 17:45
Expedição de Carta.
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10/07/2025 17:33
Expedição em análise para assinatura
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10/07/2025 13:17
Autos preparados para expedição
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08/07/2025 13:38
Expedição em análise para assinatura
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07/07/2025 18:15
Autos preparados para expedição
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07/07/2025 14:52
Expedição em análise para assinatura
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04/07/2025 14:22
Autos preparados para expedição
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17/06/2025 08:48
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
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16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Aline Dante Cavichioli (OAB 19406/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0811473-94.2024.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Autor: Edilson Custódio Soares - Ré: Aline Priscila Santana Campano, L A A Torraca - Me, Luiz Alexandre Arce Torraca -
Vistos.
Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença.
ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora.
Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição.
O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
13/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 08:37
Emissão da Relação
-
20/05/2025 15:55
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 13:20
Prazo em Curso
-
16/05/2025 17:06
Autos preparados para expedição
-
16/05/2025 11:06
Evolução da Classe Processual
-
09/05/2025 14:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 09:15
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 09:07
Transitado em Julgado em data
-
11/04/2025 07:43
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Aline Dante Cavichioli (OAB 19406/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0811473-94.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Edilson Custódio Soares - Ré: Aline Priscila Santana Campano, L A A Torraca - Me, Luiz Alexandre Arce Torraca - SENTENÇA (f. 58): "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, nos exatos termos firmados (f. 55/57).
Por conseguinte, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, decreto a extinção da ação, com resolução do mérito.
Ressalvada disposição expressa em acordo, as custas e despesas processuais já dispendidas, ficam rateadas por igual, na forma do art. 90, §2º, do Código de Processo Civil.
Custas remanescentes dispensadas, face o disposto no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil.
Pela própria natureza do acordo, dou por precluso o interesse recursal, transitando esta decisão em julgado na data de sua publicação." -
10/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 16:26
Emissão da Relação
-
08/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
01/04/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 14:11
Registro de Sentença
-
01/04/2025 14:11
Homologada a Transação
-
31/03/2025 17:03
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:10
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:06
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thais Aline Dante Cavichioli (OAB 19406/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0811473-94.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Edilson Custódio Soares -
Vistos.
Concedo a dilação de prazo requerida, por 10 (dez) dias.
Escoado o prazo ou com anterior manifestação, voltem conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 08:13
Emissão da Relação
-
21/02/2025 14:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:00
Juntada de NULL
-
07/01/2025 15:03
Prazo em Curso
-
19/12/2024 13:29
Prazo em Curso
-
19/12/2024 13:28
Documento Digitalizado
-
19/12/2024 06:13
Prazo em Curso
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19/12/2024 02:26
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Aline Dante Cavichioli (OAB 19406/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0811473-94.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Edilson Custódio Soares - Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento ao art. 59, § 1º, caput, da Lei do Inquilinato,depositandoorespectivovaloremsubcontavinculadaaofeito.
Após, voltem conclusos com urgência para apreciação do pedido de liminar. Às providências. -
18/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 12:44
Emissão da Relação
-
04/12/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 18:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/12/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 12:25
Conclusos para despacho
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03/12/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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03/12/2024 02:09
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Aline Dante Cavichioli (OAB 19406/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0811473-94.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Edilson Custódio Soares - INTIMAÇÃO DO AUTOR, através de seus procuradores, para ciência e o devido pagamento da GUIA COMPLEMENTAR expedida às folhas 40 com prazo de vencimento até o dia 19/12/2024, conforme relatório juntado às folhas 41. -
02/12/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 17:14
Emissão da Relação
-
29/11/2024 17:11
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 17:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/11/2024 15:49
Prazo em Curso
-
25/11/2024 02:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2024 05:31
Prazo em Curso
-
08/11/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thais Aline Dante Cavichioli (OAB 19406/MS), Marcos Alcará (OAB 9113/MS) Processo 0811473-94.2024.8.12.0002 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autor: Edilson Custódio Soares -
Vistos.
Preliminarmente ao recebimento da inicial, ou mesmo da emenda, intime-se a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas suplementares, ante a modificação do valor da causa, mencionado à fl.34.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/11/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/11/2024 12:40
Emissão da Relação
-
28/10/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 16:12
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 16:32
Informação do Sistema
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17/10/2024 16:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/10/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/10/2024 16:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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