TJMS - 1403031-33.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 11:47
Baixa Definitiva
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27/07/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2023 11:26
Recebidos os autos
-
10/06/2023 11:26
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 12:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/06/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403031-33.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Matheus Ferreira Silva Santos Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Secretario(a) de Justiça e Segurança Publica do Estado do Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Advogado: Lucia Helena Beserra de Moraes (OAB: 13199/CE) Advogado: Bruno Sena e Silva (OAB: 30649/CE) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA PM/MS - IMPUGNAÇÃO À NOTA E CRITÉRIO DE CORREÇÃO DA BANCA EXAMINADORA - TEMA N.º 485 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL DO CONTEÚDO DAS QUESTÕES E CRITÉRIOS DE CORREÇÃO - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE A JUSTIFICAR A INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO CONSTATADO - SEGURANÇA DENEGADA.
Em se tratando de revisão de resultado de provas aplicadas em concursos públicos, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n.º 632.853/CE, em sede de repercussão geral do Tema n.º 485, assentou o entendimento de que, somente em caráter excepcional, compete ao Poder Judiciário a possibilidade de revisar o conteúdo de questão do concurso e os critérios de correção utilizados pela Banca Examinadora.
A excepcionalidade surge tão somente quando houver flagrante dissonância entre o conteúdo das questões do concurso com o previsto no respectivo edital, mostrando-se necessário o controle jurisdicional para o reconhecimento de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança. -
01/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:20
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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29/05/2023 10:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/05/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 18:37
Recebidos os autos
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17/05/2023 18:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/05/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 15:56
Juntada de Certidão
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08/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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24/04/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403031-33.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Matheus Ferreira Silva Santos Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Interessado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) À Secretaria para correção dos nomes das partes no registro dos autos, visto que o presente agravo interno foi interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul.
Intime-se a parte agravada (Matheus Ferreira Silva Santos) para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.021, § 2.º, do CPC).
Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça, para parecer e eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, retornem conclusos para julgamento.
Publique-se. -
13/04/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/04/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403031-33.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Matheus Ferreira Silva Santos Advogado: Regis Santiago de Carvalho (OAB: 11336B/MS) Advogada: Taeli Gomes Barbosa (OAB: 21943/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional - Idecan Interessado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/04/2023 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/04/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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11/04/2023 17:41
Conclusos para decisão
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11/04/2023 17:40
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403031-33.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Matheus Ferreira Silva Santos Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretario(a) de Justiça e Segurança Publica do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isto, defiro a medida liminar pleiteada a fim de garantir a vaga do impetrante nas fases subsequentes do Concurso Público para provimento do Cargo de Soldado da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, devendo este prosseguir acaso seja considerado aprovado, até julgamento de mérito do writ, na condição "sub judice".
Intimem-se as autoridades apontadas como coatoras, notificando-as do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem informações.
Dê-se ciência do mandamus ao Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, juntadas as informações ou certificada a sua ausência, abra-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça, para emissão de parecer e eventual oposição ao julgamento virtual, no prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, retornem à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403031-33.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Impetrante: Matheus Ferreira Silva Santos Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretario(a) de Justiça e Segurança Publica do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1403031-33.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Impetrante: Matheus Ferreira Silva Santos Impetrado: Governador(a) do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretario(a) de Justiça e Segurança Publica do Estado do Mato Grosso do Sul Impetrado: Presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional – Idecan Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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