TJMS - 0804639-69.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/07/2025 10:33
Juntada de Petição de tipo
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07/07/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/07/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:19
Juntada de tipo de documento
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22/05/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 09:12
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0804639-69.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Roma I - Despacho de fls. 63: "Não há como acolher a reiteração do bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud, posto que a última busca de valores ocorreu recentemente e resultou infrutífera, sendo que não existem indícios acerca da mudança da condição financeira da parte executada.
Ademais, a medida é incompatível com o sistema do Juizado Especial, que requer celeridade, com a extinção do processo se não localizados bens do executado.
Neste sentido é a jurisprudência do TJMS.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
REITERAÇÃO DE PEDIDO DE PENHORA ON-LINE.
DILIGÊNCIAS ANTERIORES INEXITOSAS.
AUSÊNCIA DE FATOS NOVOS QUE AUTORIZEM O DEFERIMENTO DA MEDIDA.
POSSIBILIDADE DE NOVO PEDIDO DESDE QUE OBSERVADO O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a decisão que indeferiu novo pedido do exequente de penhora on-line nas contas da executada, porquanto, nada obstante as diligências realizadas anteriormente terem restado infrutíferas, não há nos autos elementos novos que evidenciem ter havido mudança na situação econômica da devedora.
O Superior Tribunal de Justiça entende que é possível a reiteração de pedido de penhora on-line desde que observado o princípio da razoabilidade e o magistrado constate que há indícios mínimos de que a nova diligência restará proveitosa. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1405830-25.2018.8.12.0000, Aparecida do Taboado, 1ª Câmara Cível, Rel.
Des.
Sérgio Fernandes Martins, j: 23/01/2019, p: 25/01/2019).
Grifos nossos.
Por outro lado, determino a expedição de mandado para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua posse, bem como constando-se que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da diligência.
Feita a penhora/avaliação, intime-se a parte executada de que eventual impugnação poderá ser arguida em até 05 (cinco) dias.
Não havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se." -
16/05/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:59
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/03/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 02:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0804639-69.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Roma I - Intimação da parte exequente da decisão retro “(...) 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais.(...)” -
27/02/2025 22:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 22:16
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 16:53
Expedição de tipo de documento.
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31/01/2025 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/01/2025 20:37
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Menezes Almeida de Souza (OAB 28003/MS) Processo 0804639-69.2024.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Roma I - Intimação da parte exequente da dilação de prazo por 30 (trinta dias), sendo que fica desde já advertida que, findo o prazo acima, deverá dar andamento aos autos em 5 (cinco) dias, independente de nova intimação, sob pena de extinção dos autos por abandono processual. -
08/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:36
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 14:10
Recebidos os autos
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30/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 06:22
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/10/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 10:19
Decorrido prazo de parte
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28/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
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28/10/2024 16:00
Juntada de tipo de documento
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21/10/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:07
Juntada de tipo de documento
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10/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 16:45
Expedição de tipo de documento.
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05/09/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/09/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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29/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 11:33
Retificação de Classe Processual
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21/08/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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