TJMS - 0859561-69.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 07:32
Transitado em Julgado em data
-
08/03/2025 03:49
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Natália Pael do Amaral Cordeiro (OAB 21544/MS) Processo 0859561-69.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernanda Barboza de Rezende - Exectda: Mariana India Ledesma Mendes de Sousa - Ante o exposto, com base nos arts. 290 e 485, inciso IV, do CPC, INDEFIRO o benefício da justiça gratuita e, ante a ausência de recolhimento das custas, JULGO EXTINTA a presente execução de título extrajudicial sem análise de mérito, determinando o respectivo cancelamento da distribuição do feito.
Ademais, encaminhe-se cópia da presente decisão e trânsito a lide executiva em apenso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/02/2025 23:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:01
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:01
Expedição de tipo de documento.
-
11/12/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 11:01
Indeferida a petição inicial
-
09/12/2024 15:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 03:32
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 05:29
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:10
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Hugo Cagnin Conforte (OAB 27601/MS) Processo 0859561-69.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Fernanda Barboza de Rezende - Exectda: Mariana India Ledesma Mendes de Sousa - Houve pedido de assistência judiciária gratuita, no entanto não foram juntados documentos que comprovem a alegada hipossuficiência.
Assim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, traga aos autos documentos recentes que comprovem seus rendimentos (holerites e extratos das contas bancárias ativas dos últimos três meses, contas de consumo, despesas, etc.), para possibilitar a deliberação sobre o pedido, sob pena de indeferimento, com as consequências processuais daí decorrentes.
Ou, no mesmo prazo, deverá a parte exequente recolher as custas e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação para tal desiderato.
Decorrido o prazo, TORNEM conclusos. -
30/10/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 10:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807472-45.2019.8.12.0001
Ricardo Trefzger Ballock
Municipio de Campo Grande
Advogado: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 04/04/2022 10:45
Processo nº 0807472-45.2019.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ricardo Trefzger Ballock
Advogado: Gislaene Carvalho de Oliveira Caetano
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2019 09:42
Processo nº 0827234-57.2013.8.12.0001
Estado de Mato Grosso do Sul
Wmb Comercio Eletronico LTDA
Advogado: Fernando de Oliveira Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/08/2019 17:57
Processo nº 0858882-69.2024.8.12.0001
Mil Watts Comercio de Materiais Eletrico...
Jardim Unique Incorporacao Imobiliaria S...
Advogado: Cristiano Franco Bianchi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 17/10/2024 07:03
Processo nº 0827234-57.2013.8.12.0001
Wmb Comercio Eletronico LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Gabriela Silva de Lemos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/08/2013 11:03