TJMS - 0814864-31.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 10:06
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 10:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 06:35
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 22:56
Recebidos os autos
-
16/06/2025 22:56
Expedição de tipo de documento.
-
16/06/2025 22:56
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 22:56
Homologada a Transação
-
16/06/2025 10:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2025 14:16
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 09:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Stela Mari Pirez (OAB 11362/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), André Luiz Carrenho Geia (OAB 101346/SP) Processo 0814864-31.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ativa Locação Ltda - Exectdo: Renan Pirez Alves Ferreira - INTIME-SE o exequente para esclarecer se pretende a suspensão com base no artigo 922 do CPC ou a homologação do acordo por sentença, advertido de que em caso de inércia será proferida sentença homologatória. -
09/05/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 20:57
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:57
Outras Decisões
-
12/03/2025 17:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2025 15:14
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Stela Mari Pirez (OAB 11362/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), André Luiz Carrenho Geia (OAB 101346/SP) Processo 0814864-31.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ativa Locação Ltda - Exectdo: Renan Pirez Alves Ferreira - Acolho a emenda à inicial de fls. 379/380.
Retifique-se o valor da causa no cadastro do processo.
Cumpra-se as demais determinações de fls. 342/344. Às providências. -
10/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 10:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 10:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/01/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:49
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Stela Mari Pirez (OAB 11362/MS), Jakeline Freitas Ojeda (OAB 13210/MS), André Luiz Carrenho Geia (OAB 101346/SP) Processo 0814864-31.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ativa Locação Ltda - Exectdo: Renan Pirez Alves Ferreira - Vistos, etc.
Certifique-se e evolua-se a classe para "Cumprimento de Sentença" e retifique-se o tipo das partes.
Verifico na fundamentação da sentença de fls. 323/324 que os honorários de sucumbência foram fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Vejamos: No que tange aos honorários de sucumbência fixados sobre o valor atualizado da causa, é certo que na atualização da base de cálculo não devem ser incluídos os juros de mora, que apenas incidem a partir do trânsito em julgado da sentença.
Assim, o valor da causa (base de cálculo) deve sofrer apenas atualização monetária pelo IGPM, a contar do ajuizamento da ação, sem a incidência de juros moratórios antes do trânsito em julgado do título executivo judicial.
Neste sentido, a Súmula 14 do STJ assegura que “Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento”.
Veja-se aresto do STJ sobre o assunto: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO (CPC/73, ART. 20, § 4º).
HONORÁRIOS BASEADOS NO VALOR DA CAUSA, COM ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS DA SÚMULA 14/STJ.
AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
A sentença que acolhe os embargos monitórios e julga improcedente a ação monitória não tem conteúdo condenatório, devendo os honorários advocatícios sucumbenciais ser fixados, por equidade, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73, com observância dos critérios das alíneas a, b e c do § 3º do mesmo artigo, o que dispensa o atendimento dos limites de 10 a 20% indicados no caput desse parágrafo. 2.
Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, deve essa base de cálculo ser atualizada monetariamente desde a data do ajuizamento (Súmula 14/STJ). 3.
Agravo interno parcialmente provido, para estabelecer os honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, em 1% sobre o valor da causa, com atualização monetária desde a citação (a agravante não requereu desde o ajuizamento). (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 494.394/SP, Rel.
Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/10/2018, DJe 25/10/2018) Assim, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar o pedido de cumprimento de sentença, corrigindo o cálculo do débito, nos termos acima descritos.
Se inerte, arquive-se.
Apresentados os novos cálculos do credor, INTIME-SE o devedor, na pessoa de seu advogado, via DJ, ou, na falta deste, pessoalmente via correio, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pelo credor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e também, de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, §1º).
Decorrido o prazo sem cumprimento pelo devedor, INTIME-SE o credor para apresentar, em 05 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado na forma do artigo 798, inciso I, "b", do Código de Processo Civil, aí incluída a multa de 10% (dez por cento) do artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil.
Estando devidamente elaborado o cálculo, acompanhado de requerimento de penhora e do CNPJ ou CPF do devedor, TORNEM conclusos -
30/10/2024 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 11:25
Evolução da Classe Processual
-
28/10/2024 11:24
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 11:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
18/10/2024 14:45
Outras Decisões
-
15/10/2024 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/10/2024 07:54
Processo Reativado
-
14/10/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2023 10:57
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2023 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2023 10:37
Transitado em Julgado em data
-
17/01/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 06:49
Recebidos os autos
-
13/01/2023 06:49
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2023 06:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 06:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/01/2023 08:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2023 18:16
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 08:22
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2022 07:49
Ato ordinatório praticado
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08/12/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 14:45
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 09:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:34
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 16:34
Procedência
-
19/10/2022 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:09
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:09
Outras Decisões
-
16/09/2022 11:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 13:37
Recebidos os autos
-
17/08/2022 13:37
Decisão ou Despacho
-
17/08/2022 08:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2022 08:20
Decorrido prazo de parte
-
16/08/2022 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2022 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2022 09:54
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 14:23
Recebidos os autos
-
18/07/2022 14:23
Outras Decisões
-
14/07/2022 09:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/07/2022 18:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/06/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 08:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
15/06/2022 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 17:32
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2022 14:39
Recebidos os autos
-
18/05/2022 14:39
Outras Decisões
-
18/05/2022 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/05/2022 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
13/05/2022 07:07
Realizado cálculo de custas
-
11/05/2022 14:34
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 16:41
Recebidos os autos
-
20/04/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 10:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/04/2022 10:48
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2022 09:36
Apensado ao processo numero do processo
-
20/04/2022 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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