TJMS - 0804989-45.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 19:00
Transitado em Julgado em data
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24/07/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 13:18
Recebidos os autos
-
24/07/2025 13:18
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 13:09
Remetidos os Autos para destino.
-
17/06/2025 13:09
Remetidos os Autos para destino.
-
13/06/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2025 17:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 06:48
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0804989-45.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Montenegro de Freitas - Réu: Nubank Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento, Pagbank Pagseguro S.A - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da ação e, com fundamento no art. 487, inciso I, na norma processual, REJEITO OS PEDIDOS do autor, nos termos da fundamentação.
Condeno-o ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, verba que, nos termos dos § 2º do art. 85 do CPC, fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
REVOGO a liminar de f. 33-35. -
28/04/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 15:33
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:33
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 15:33
Procedência
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06/03/2025 08:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/02/2025 17:50
Juntada de Petição de tipo
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26/02/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0804989-45.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Montenegro de Freitas - Réu: Nubank Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento, Pagbank Pagseguro S.A - Intimando as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório. -
18/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 06:36
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 01:47
Decorrido prazo de parte
-
20/01/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB 185969/RJ), Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0804989-45.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Montenegro de Freitas - Réu: Nubank Pagamentos S.A - Instituição de Pagamento, Pagbank Pagseguro S.A - Intima-se a parte autora para, querendo, impugnar contestações e documentos de f. 92/119, e 136/146. -
10/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:49
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
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27/11/2024 12:37
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 06:35
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
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11/11/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 18:31
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Narryman Tielly Alencar de Oliveira (OAB 28159/MS) Processo 0804989-45.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson Montenegro de Freitas - Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, liminarmente, para determinar que a ré Nubank suspenda a cobrança da fatura referente ao mês de março/2024 no valor de R$ 4.526,08, bem como providencie a exclusão do nome do autor dos cadastros de restrição de crédito SPC/SERASA, no prazo de 5 dias, até ulterior deliberação, sob pena de multa mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 meses.
Intime-se pessoalmente. 04.
Tendo em vista a manifestação de desinteresse do autor, bem como que eventual acordo pode ser noticiado pelas partes nos autos a qualquer momento, deixo de designar audiência de conciliação/mediação. 05.
CITE-SE e INTIME-SE o requerido, alertando que o prazo para contestação será contado a partir da juntada do AR.
ALERTE-SE o requerido, ainda, que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática narrada na petição inicial.10.
DEFIRO a justiça gratuita ao autor. -
08/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 18:45
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:45
Tutela Provisória
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05/11/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 10:21
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 19:48
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 13:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 10:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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