TJMS - 2001077-63.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 14:27
Juntada de tipo de documento
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10/03/2025 09:42
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 09:37
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 17:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:11
Confirmada
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07/01/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 15:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/01/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2001077-63.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Juliano da Rosa Valencuela Cabreira Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) E M E N T A: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PRESTACIONAL DE SAÚDE.
PRELIMINAR: ARGUIÇÃO DE NULIDADE EM RAZÃO DO JULGAMENTO MONOCRÁTICO - NÃO CONFIGURAÇÃO.
MÉRITO: FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO.
SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES FEDERADOS.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1.
A jurisprudência pacífica do STJ permite o julgamento monocrático pelo relator quando a pretensão recursal é manifestamente improcedente ou há jurisprudência dominante, sendo possível a interposição de Agravo Interno ao colegiado, afastando eventual nulidade por violação ao princípio da colegialidade. 2.
A responsabilidade dos entes federativos pelas demandas prestacionais na área da saúde é solidária, nos termos do Tema 793 do STF, permitindo à parte propor a ação contra qualquer ente da federação.
O direcionamento da obrigação ao Município ou Estado é uma questão de conveniência administrativa e não afasta a responsabilidade solidária. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/12/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:01
Publicação
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18/12/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 17:06
Não-Provimento
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18/12/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 09:53
Inclusão em pauta
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16/12/2024 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 05:52
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:01
Publicação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 2001077-63.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Juliano da Rosa Valencuela Cabreira Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Tendo em vista a interposição de Agravo Interno, intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o recurso, nos termos do previsto no art. 1.021, § 2º do CPC.
Em seguida, retornem os autos conclusos. -
21/11/2024 15:10
Recebidos os autos
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21/11/2024 15:10
Confirmada
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21/11/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 12:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 12:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/11/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 01:39
Confirmada
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19/11/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 06:28
Expedida/Certificada
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19/11/2024 06:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/11/2024 00:01
Publicação
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18/11/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 10:20
Expedição de "tipo de documento".
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18/11/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001077-63.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: Juliano da Rosa Valencuela Cabreira Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Ante o exposto, conheço parcialmente do Agravo de Instrumento e, na extensão conhecida, nego-lhe provimento.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2001077-63.2024.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Agravado: Juliano da Rosa Valencuela Cabreira Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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