TJMS - 0802101-55.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
a intimação da parte inventariante para apresentar o plano de partilha. -
04/09/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:44
Emissão da Relação
-
29/07/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:37
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/07/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:35
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 07:35
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/05/2025 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025.
-
06/05/2025 10:18
Prazo em Curso
-
11/03/2025 02:06
Documento Digitalizado
-
07/03/2025 09:46
Prazo em Curso
-
18/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
11/12/2024 09:07
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2024 07:59
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Débora Fernanda de Souza Barros (OAB 18931/MS), Tamiris Cristina Nicolete Pereira (OAB 19854/MS) Processo 0802101-55.2024.8.12.0024 - Arrolamento Sumário - Invtante: Helena Teixeira da Silva, Lucia Teixeira Pereira Malvestio, Nilson da Silva, Jaqueline Teixeira dos Santos Martins - Vistos, etc. 1.
Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegação da insuficiência de recursos formulada pela pessoa natural, conforme dispõe o art. 99, § 3º, do CPC.
Sem embargo, advirta-se a parte autora que no caso de revogação do benefício, deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar e pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, nos termos do art. 100, parágrafo único, do CPC. 2.
Considerando que todos os herdeiros anuíram ao pedido, o feito deve tramitar sob o rito do arrolamento sumário, conforme dispõe o art. 659 do Código de Processo Civil. 3.
Nomeio o(a) herdeiro(a) Helena Teixeira da Silva, já qualificada, como inventariante, sendo desnecessária a assinatura de termo de compromisso, nos termos do art. 664 do CPC. 4.
A inventariante deverá juntar as certidões negativas municipal, estadual e federal referente aos bens objeto da partilha, bem como referentes ao de cujos. 5.
Publique-se edital de intimação nos termos do art. 626, §1º c/c 259, III, ambos do CPC. 6.
Após, intime-se a Fazenda Pública (art. 626, §1º, CPC), que se manifestará sobre os valores, podendo, se deles discordar, juntar documentos do cadastro, em 15 dias (art. 629, CPC). 7.
Intime-se o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente.
Diligências necessárias. -
04/11/2024 21:05
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 11:44
Autos preparados para expedição
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01/11/2024 11:43
Emissão da Relação
-
28/10/2024 03:29
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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30/09/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/09/2024 15:46
Proferida decisão interlocutória
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26/09/2024 12:14
Conclusos para despacho
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26/09/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/09/2024 16:06
Informação do Sistema
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25/09/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/09/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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