TJMS - 1419078-48.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 13:46
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 13:44
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2025 07:28
Expedição de "tipo de documento".
-
13/03/2025 07:19
Transitado em Julgado em "data"
-
14/02/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/02/2025 03:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419078-48.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Katiuscia Karina Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - APLICAÇÃO DE ASTREINTES - INTIMAÇÃO PESSOAL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - NECESSIDADE - SÚMULA 410 DO STJ - INEXIGIBILIDADE DA MULTA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos da Súmula 410, do STJ, "a prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer", o que não ocorreu na hipótese, porquanto o devedor foi intimado apenas na pessoa do advogado constituído nos autos, por meio do Diário da Justiça.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/02/2025 16:45
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 16:42
Expedição de "tipo de documento".
-
13/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
07/02/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419078-48.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Katiuscia Karina Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 08:17
Inclusão em pauta
-
04/02/2025 13:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419078-48.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Katiuscia Karina Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONCEDEU APENAS EFEITO DEVOLUTIVO AO RECURSO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO PLEITEADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou que "o deferimento do pedido de tutela provisória de urgência exige a presença simultânea de dois requisitos autorizadores: o fumus boni iuris, caracterizado pela relevância jurídica dos argumentos apresentados no pedido, e o periculum in mora, consubstanciado na possibilidade de perecimento do bem jurídico objeto da pretensão resistida" (AgInt no TP n. 4.035/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022).
No caso sub judice, a parte agravante não logrou êxito ao demonstrar o devido preenchimento dos requisitos essenciais à concessão de efeito suspensivo no recurso instrumental, limitando-se a reproduzir os argumentos antes apresentados, não trazendo nenhum fato novo capaz de ensejar a modificação da decisão monocrática e, tampouco acompanhou suas razões de qualquer tipo de documento novo que possua tal potencial.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1419078-48.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Katiuscia Karina Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419078-48.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Katiuscia Karina Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Nessa senda, impõe se indeferir o efeito suspensivo pretendido, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
11/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 19:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/12/2024 19:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/11/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 00:01
Publicação
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419078-48.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer P.
Gionedis (OAB: 16644/MS) Agravada: Katiuscia Karina Gentil Advogada: Katiuscia Karina Gentil (OAB: 10537/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 17:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 17:50
Expedição de "tipo de documento".
-
08/11/2024 17:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
08/11/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808063-92.2024.8.12.0110
Viaja Valle LTDA
Vivo S/A
Advogado: Clara Yara de Figueiredo Fortes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2024 15:40
Processo nº 0801888-80.2024.8.12.0046
Rose Araujo Trindade
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Vagner Leandro da Camara
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2024 13:50
Processo nº 0001848-24.2011.8.12.0035
Celi Mairosa de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2011 15:38
Processo nº 1419080-18.2024.8.12.0000
Maria Aparecida Gomes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Alexandra Costa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2024 17:55
Processo nº 0801195-66.2022.8.12.0014
Luiz Aparecido Barbosa da Silva
Gerencia Executiva Inss - Dourados
Advogado: Robson Luiz Borges
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2022 11:30