TJMS - 0800404-48.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 08:05
Transitado em Julgado em "data"
-
03/04/2025 13:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 05:22
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:01
Publicação
-
02/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800404-48.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Ramao Ferreira Martins Advogado: Juliete Melo De Lima Alfonso (OAB: 27162/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÉNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA.
NÃO COMPROVAÇÃO DO REPASSE DO MÚTUO.
RESTITUIÇÃO DOS VALORES DEVIDA.
DANO MORAL NÃO PRESUMIDO.
LONGO PRAZO ENTRE O PRIMEIRO DESCONTO E O AJUIZAMENTO DA AÇÃO (QUASE 4 ANOS).
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de efetiva prova do repasse do mutuo permite conferir verossimilhança à alegação da parte autora de que os descontos em seu benefício previdenciário são nulos, fazendo jus à declaração de inexistência dos débitos impondo-se a devolução das quantias descontadas indevidamente.
A jurisprudência desta E.
Corte é no sentido de que o decurso de tempo significativo entre o início do desconto indevido e o ajuizamento da ação não enseja danos morais in re ipsa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
01/04/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:01
Publicação
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31/03/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 16:48
Provimento em Parte
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31/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 14:08
Inclusão em pauta
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07/03/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 10:51
Expedição de "tipo de documento".
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06/03/2025 10:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/03/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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