TJMS - 0801561-32.2022.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 20:22
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 20:22
Transitado em Julgado em data
-
14/05/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 04:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: David Mario Amizo Frizzo (OAB 10001/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0801561-32.2022.8.12.0006 - Usucapião - Autora: Jovelina Severina de Paula Melo - Réu: Maldonado & Duailibi Ltda - Ante o exposto e o mais que consta nos autos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, por manifesta ilegitimidade passiva da requerida IMOBILIÁRIA MALDONADO & DUAILIBI LTDA, o que faço com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte adversa, que arbitro em 10% sobre valor atualizado da causa, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, o que faço com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Todavia, suspendo a cobrança de tais verbas, pelo prazo de cinco anos, em razão de sua hipossuficiência (Art. 98, § 3º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
13/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:07
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
08/05/2025 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/04/2025 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 12:32
Juntada de tipo de documento
-
23/04/2025 04:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: David Mario Amizo Frizzo (OAB 10001/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0801561-32.2022.8.12.0006 - Usucapião - Autora: Jovelina Severina de Paula Melo - Réu: Maldonado & Duailibi Ltda - Ficam as partes intimadas para apresentarem alegações finais no prazo de 15 dias. -
17/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: David Mario Amizo Frizzo (OAB 10001/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0801561-32.2022.8.12.0006 - Usucapião - Autora: Jovelina Severina de Paula Melo - Réu: Maldonado & Duailibi Ltda - Despacho de fl. 145: “Vistos, etc… Em que pese o teor do petitório e documentos de f. 141/144, não é hipótese de redesignação da audiência de instrução e julgamento, uma vez que, apesar de demonstrada a impossibilidade de comparecimento do representante da empresa requerida, observa-se que não foi requerido o depoimento pessoal do mesmo.
Ademais, verifica-se que a parte demandada encontra-se devidamente representada nos autos (vide f. 119) e seu patrono foi devidamente intimado para o ato (f. 139).
Assim, a ausência do representante da empresa demandada não se mostra apta a ensejar a redesignação do ato.
Assim, INDEFIRO o pedido de f. 141/144 e mantenho a audiência designada para o dia 11/03/2025, às 14:50 horas.
Desta forma, aguarde-se a realização da referida audiência.
I-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 19:33
de Instrução e Julgamento
-
11/03/2025 15:01
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 13:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/03/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 19:10
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 19:09
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 19:09
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 19:09
Juntada de tipo de documento
-
10/03/2025 15:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 14:08
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/01/2025 09:04
Juntada de Petição de tipo
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: David Mario Amizo Frizzo (OAB 10001/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0801561-32.2022.8.12.0006 - Usucapião - Autora: Jovelina Severina de Paula Melo - Réu: Maldonado & Duailibi Ltda - Teor do ato: "Despacho de fl. 132: Defiro o pedido de produção de prova testemunhal requerida às fls. 130.
Assim, havendo matéria de fato a ser elucidada, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 11/03/2025, às 14:50 horas.
Intimem-se as partes, pessoalmente, a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão. – Fixo o prazo comum de 10 dias para que as partes apresentem rol de testemunhas (art. 357, §4º NCPC). - Intimem-se os advogados de que, nos termos do art. 455 caput e §§ do NCPC "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", bem como para que atente para as consequências da falta desta providência, conforme previsto nos parágrafos daquele dispositivo.
A intimação pelo Cartório Judicial deve ser realizada nas seguintes hipóteses: " - for frustrada a intimação prevista no § 1 o deste artigo; - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454." (NCPC, Art. 455, § 4º). – Demais intimações e providências para a realização da audiência.
Notifique-se o M.P.E, se for o caso. -
17/01/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 18:45
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 11:26
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 14:26
de Instrução e Julgamento
-
14/01/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 07:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: David Mario Amizo Frizzo (OAB 10001/MS), Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB 10111/MS), Rodrigo Godoi Rocha (OAB 15550/MS) Processo 0801561-32.2022.8.12.0006 - Usucapião - Autora: Jovelina Severina de Paula Melo - Réu: Maldonado & Duailibi Ltda - I - A fim de melhor analisar as alegações das partes, oficie-se à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JECEMS, solicitando cópia do contrato social (ou última alteração contratual) da empresa Imobiliária Tupã Ltda, portadora do CNPJ nº 15.***.***/0001-03, baixada há vários anos, a fim de verificar quem são seus últimos sócios, no prazo de 10 (dez) dias.
II - Sem prejuízo, intimem-se as partes para que, em 10 (dez) dias, esclareçam e justifiquem, pormenorizadamente, se pretendem a produção de outras provas que não as já existentes nos autos ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. -
11/11/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/11/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 02:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/09/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2024 06:30
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:57
Juntada de tipo de documento
-
07/08/2024 13:57
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
-
21/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/03/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:00
Recebidos os autos
-
07/03/2024 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
29/01/2024 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2024 18:03
Recebidos os autos
-
20/01/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 03:21
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2023 01:10
Decorrido prazo de parte
-
10/10/2023 23:26
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:14
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:40
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2023 01:12
Decorrido prazo de parte
-
17/04/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
-
17/03/2023 08:11
Juntada de tipo de documento
-
15/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 09:12
Juntada de tipo de documento
-
17/02/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 20:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2023 00:15
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2023 20:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2023 20:59
Expedição de tipo de documento.
-
12/01/2023 20:47
Expedição de tipo de documento.
-
07/12/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:37
Recebidos os autos
-
06/12/2022 10:37
Juntada de Petição de tipo
-
04/12/2022 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 02:08
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 16:38
Expedição de tipo de documento.
-
24/11/2022 16:38
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/10/2022 13:43
Recebidos os autos
-
31/10/2022 13:43
Tutela Provisória
-
31/10/2022 12:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/10/2022 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2022 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2022 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2022 11:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/10/2022 11:58
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2022 11:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/10/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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