TJMS - 0803152-95.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/08/2025 14:50
Remessa para o TRF 3ª Região
-
25/06/2025 09:41
Prazo em Curso
-
30/05/2025 03:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/05/2025.
-
28/05/2025 14:06
Prazo em Curso
-
19/05/2025 10:58
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:16
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 18:31
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Novack de Sá Daudt (OAB 22036A/MS), Luís Gustavo Ferrari Pimenta (OAB 464517/SP) Processo 0803152-95.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aneildo Marcelo do Espírito Santo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação do requerente para no prazo de 15 (quinze) apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo requerido. -
27/02/2025 21:01
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2025 01:44
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:36
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 13:35
Emissão da Relação
-
26/02/2025 13:28
Autos preparados para expedição
-
26/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Apelação
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Novack de Sá Daudt (OAB 22036A/MS), Luís Gustavo Ferrari Pimenta (OAB 464517/SP) Processo 0803152-95.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aneildo Marcelo do Espírito Santo - Diante do exposto,julgo parcialmente procedente a Ação Previdenciária ajuizada por Aneildo Marcelo do Espírito Santo em face do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, ambos qualificados, para o fim de: a) reconhecer a especialidade no período de 12/10/1992 a 31/03/1993; 01/04/1993 a 30/09/1994; 01/10/1994 a 28/02/1995; 01/03/1995 a 30/04/2001; 01/05/2001 a 01/07/2003; 12/08/2005 a 16/06/2009; 21/01/2010 a 05/11/2012 como de atividade sob condição especial, prejudicial à saúde e à integridade física e determinar a averbação e conversão do referidos períodos.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o requerente no pagamento das custas processuais no percentual de 70% (setenta por cento) e, nos termos da súm. 178 do STJ, o INSS em 30% (trinta por cento), bem como ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 7% (sete por cento) e 3% (três por cento), respectivamente, sobre o valor da causa devidamente atualizado, suspendendo a exigibilidade em relação ao requerente em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Sem reexame necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Interposta apelação, observem-se o art. 1.012 do CPC quanto aos efeitos e intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso o apelado suscite questões em preliminar de apelação ou recurso adesivo, intime-se o apelante para se manifestar em 15 (quinze) dias (art. 1.009, §1º e art. 1.010, §2º, ambos do CPC).
Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 3ª Região, nos termos do art. 1.010, §3º, do CPC.
Em caso de inércia, e nada sendo requerido, arquivem-se. -
18/02/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 11:30
Emissão da Relação
-
17/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:29
Juntada de Petição de Apelação
-
21/01/2025 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/01/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 17:49
Registro de Sentença
-
21/01/2025 17:49
Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:29
Juntada de Petição de Réplica
-
29/11/2024 08:00
Prazo em Curso
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Novack de Sá Daudt (OAB 22036A/MS), Luís Gustavo Ferrari Pimenta (OAB 464517S/P) Processo 0803152-95.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aneildo Marcelo do Espírito Santo - Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. -
28/11/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/11/2024 13:26
Emissão da Relação
-
22/11/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Novack de Sá Daudt (OAB 22036A/MS), Luís Gustavo Ferrari Pimenta (OAB 464517S/P) Processo 0803152-95.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aneildo Marcelo do Espírito Santo - Aneildo Marcelo do Espírito Santo, qualificado(a) na inicial, propôs Ação Previdenciária em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, também qualificado, na qual sustenta o preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício da aposentadoria.
Com base nisso, requereu a concessão de tutela provisória de urgência para a implantação do benefício até final julgamento. É o relatório.
Decido.
Segundo disposição constante do artigo 300 do Código de Processo Civil: "Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." Para a concessão da tutela provisória de urgência, faz-se necessária a existência de elementos que evidenciem a plausibilidade do direito da parte requerente, em especial, a carência.
Embora haja início de prova a respeito do preenchimento dos requisitos necessários para a concessão da aposentadoria, imprescindível a instrução processual. 01.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. 02.
Deixo de designar audiência de conciliação/mediação, o que faço com supedâneo no art. 334, §§ 4º, inc.
II do CPC, uma vez que a questão em litígio não permite autocomposição, por envolver, em tese, verba pública e direito indisponível.
Além do que, o Ofício nº 060.029/16 – AGU/PGF/PF-MS/EA-Três Lagoas informa o desinteresse na realização das audiências de conciliação prévia por parte das Autarquias e Fundações Federais representadas pelo Escritório Avançado em Três Lagoas da Procuradoria Federal em Mato Grosso do Sul. 03.
Cite-se o INSS, pessoalmente (art. 17 da Lei 10.910/04), para, querendo, apresentar resposta no prazo legal. 04.
Após, intime-se a parte autora para impugnação à contestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias. 05.
Após, voltem conclusos para saneamento/julgamento. 06.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 07.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se. -
07/11/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
-
07/11/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 07:15
Emissão da Relação
-
07/11/2024 07:14
Expedição de Carta.
-
07/11/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 10:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 10:06
Tutela Provisória
-
31/10/2024 02:59
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 02:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2024 17:07
Informação do Sistema
-
30/10/2024 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0832312-80.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Dilma de Souza Eiras
Advogado: Raphael Quevedo de Rezende
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/12/2024 09:46
Processo nº 0803205-76.2024.8.12.0026
Edna Machado da Silva
Aspecir Previdencia
Advogado: Enevaldo Alves da Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/11/2024 11:05
Processo nº 0833043-13.2022.8.12.0001
Municipio de Corumba/Ms
Miclelle Francienne Varanis Amaral
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2022 11:06
Processo nº 0801383-15.2015.8.12.0011
Nilson de Souza Ribeiro
Jose Vanir Palata
Advogado: Ricardo Alexandre de Souza Jesus
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2021 17:35
Processo nº 0801383-15.2015.8.12.0011
Nilson de Souza Ribeiro
Jose Vanir Palata
Advogado: Rodrigo Goncalves Pimentel
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2022 08:00