TJMS - 1403069-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 17:17
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 17:16
Baixa Definitiva
-
25/05/2023 17:08
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2023 08:28
Expedição de Ofício.
-
24/05/2023 08:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 15:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 17:08
Expedição de Ofício.
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02/05/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
28/04/2023 18:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/04/2023 16:52
Conclusos para decisão
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11/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 13:47
Juntada de Certidão
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04/04/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 12:02
Conclusos para decisão
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31/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:23
INCONSISTENTE
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403069-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ulisses Paes de Barros DPGE - 1ª Inst.: William Coelho Abdonor (OAB: 10978/MS) Agravada: Vânia Socorro Theodoro Ferreira Advogado: Natália Lobo Soares (OAB: 19354/MS) No caso em análise, em exame perfunctório da matéria, próprio desta fase recursal, há que ser destacado que por ocasião do divórcio as partes acordaram tão somente que o imóvel do casal deveria ser alienado por valor não inferior a R$ 130.000,00, no prazo de 18 meses, partilhando-se o valor da venda após quitação do financiamento e dívidas de IPTU (f.29).
Note-se que em momento algum fixou estipulada qualquer penalidade, ou ainda, a possibilidade de ordem despejo.
Frise-se que, para fins de cumprimento de sentença, há que ser observada a fidelidade ao título judicial.
Assim, diante da probabilidade do provimento do recurso e também da presença do periculum in mora, uma vez que já foi expedido mandado para desocupação em 30 (trinta) dias, a meu juízo, o caso é de concessão do efeito suspensivo pretendido.
Destaque-se que, sobrevindo a contraminuta, o julgamento deste feito não tardará, conforme a praxe adotada por este órgão julgador.
Com isso, de tudo quanto exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, recebo o presente recurso no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão e para cumprimento imediato, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo NCPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. 3.
Intimem-se. -
09/03/2023 14:41
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 12:32
Expedição de Ofício.
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09/03/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 10:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 10:50
Juntada de Certidão
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09/03/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/03/2023 10:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403069-45.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Família e Sucessões Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Ulisses Paes de Barros DPGE - 1ª Inst.: William Coelho Abdonor (OAB: 10978/MS) Agravada: Vânia Socorro Theodoro Ferreira Advogado: Natália Lobo Soares (OAB: 19354/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:45
Conclusos para decisão
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08/03/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:45
Distribuído por sorteio
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08/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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