TJMS - 1601435-98.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/04/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 17:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/04/2024 17:33
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
16/03/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 10:46
Provimento por decisão monocrática
-
29/02/2024 07:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/02/2024 07:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 14:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/02/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 06:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1601435-98.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R. de L.
C.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 32/37 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601435-98.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
01/02/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:31
Realizado Cálculo de Liquidação
-
31/01/2024 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2024 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 13:52
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
17/04/2023 13:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 14:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 02:24
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601435-98.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R. de L.
C.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Advogado: Wolfram da Cunha Ramos Filho (OAB: 15810/PB) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S (OAB: 350/MS) Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2022 (f. 10), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 15/18, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
08/03/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 08:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 08:35
Provimento por decisão monocrática
-
14/02/2023 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 20:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 18:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 14:39
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
19/07/2021 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2021 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2021 15:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/07/2021 03:46
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2021 17:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2021 17:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/07/2021 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2021 10:25
Provimento por decisão monocrática
-
02/07/2021 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2021 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/07/2021 09:48
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 12:39
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/07/2021 12:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2021 12:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2021 16:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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