TJMS - 1402746-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 09:46
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 09:45
Baixa Definitiva
-
07/07/2023 09:11
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 12:42
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 12:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402746-40.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: U. de D. - C. de T.
M.
Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Agravada: H.
C.
T.
Advogado: Luiza Monteiro Lucena (OAB: 423977/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO DE SAÚDE FORA DO ROL DA ANS - NEGATIVA DE COBERTURA - ROL EXEMPLIFICATIVO - RECUSA INDEVIDA - TUTELA ANTECIPADA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É inviável que a negativa de cobertura se baseie na ausência de previsão de cobertura do procedimento indicado à beneficiária do plano de saúde no rol de procedimentos e eventos de saúde da ANS.
O STJ compreende ser abusiva a cláusula contratual que prevê a negativa de cobertura de procedimento indispensável ao tratamento de doença abrangida pelo contrato firmado pelas partes, assim como que o referido rol da ANS é exemplificativo, norteando apenas a cobertura mínima.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
07/06/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 19:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
06/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/05/2023 15:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 16:50
Inclusão em Pauta
-
25/05/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 14:50
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2023 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402746-40.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: U. de D. - C. de T.
M.
Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Agravada: H.
C.
T.
Advogado: Luiza Monteiro Lucena (OAB: 423977/SP) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inc.
II, CPC), no prazo legal. À PGJ.
Intimem-se. -
13/03/2023 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 22:19
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 17:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 17:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/03/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 01:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 15:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
09/03/2023 15:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402746-40.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Infância e Adolescência Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: U. de D. - C. de T.
M.
Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Advogada: Tamyris Cristiny Souza Rocha (OAB: 14737/MS) Agravada: H.
C.
T.
Advogado: Luiza Monteiro Lucena (OAB: 423977/SP) Ante o exposto, entendo que não há prevenção que justifique a distribuição ao juiz certo, devendo os autos serem devolvidos para a regular distribuição do recurso, o que determino.
Publique-se.
Intimem-se. -
08/03/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 14:18
Declarada incompetência
-
07/03/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 01:44
INCONSISTENTE
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 14:35
Distribuído por prevenção
-
02/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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