TJMS - 1400463-44.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Ruy Celso Barbosa Florence
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2023 08:14
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 08:14
Baixa Definitiva
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21/03/2023 07:55
Transitado em Julgado em #{data}
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03/03/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/03/2023 14:36
Recebidos os autos
-
03/03/2023 14:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
03/03/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:04
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/03/2023 00:00
Intimação
Revisão Criminal nº 1400463-44.2023.8.12.0000 Relator(a): Des.
Luiz Claudio Bonassini da Silva Requerente: Claudiomiro Germano Advogado: Lorran Michel Alves Machado (OAB: 94152/PR) Requerido: Ministério Público Estadual REVISÃO CRIMINAL - TRÁFICO INTERESTADUAL - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO - MATÉRIA ALUSIVA AO ART. 621 DO CPP - INEDITISMO - REJEIÇÃO.
TRÁFICO OCASIONAL - § 4.º DO ART. 33 LEI N.º 11.343/06 - PREPONDERANTES DA QUANTIDADE E NATUREZA DO PRODUTO - EMPREGO EM MAIS DE UMA FASE DA DOSIMETRIA - HIPÓTESE DE CABIMENTO - CONSIDERAÇÃO SUPLETIVA - ANÁLISE CONJUGADA COM OUTROS ELEMENTOS CONCRETOS, AINDA QUE IGNORADOS PELA SENTENÇA, INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS E/OU INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DEDICADA AO TRÁFICO - INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM - DENEGAÇÃO.
IMPROCEDÊNCIA.
I Presente a condição de admissibilidade da Ação de Revisão Criminal quando o pedido, em tese, corresponde a alguma das situações previstas pelo artigo 621, do CPP, e não se refere a questões já enfrentadas em sede de recurso anteriormente analisado.
II - A quantidade e a natureza da substância apreendida, mesmo quando já empregadas na primeira fase da dosimetria, também podem ser consideradas na terceira, para afastar o benefício do § 4.º artigo 33 da Lei n.º 11.343/06, porém, somente de maneira supletiva, conjugadamente com outras circunstâncias do caso concreto que, aliadas, caracterizem a dedicação do agente à atividade criminosa ou à integração a organização criminosa, sem que tal fato configure o vedado bis in idem.
III - Ação improcedente.
Em parte com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e julgaram improcedente a revisão criminal, nos termos do voto do relator.. -
02/03/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 10:54
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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31/01/2023 17:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/01/2023 16:00
Conclusos para decisão
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26/01/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2023 15:45
Recebidos os autos
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26/01/2023 15:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/01/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 10:37
Juntada de Certidão
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25/01/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 00:54
INCONSISTENTE
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24/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 14:40
Conclusos para decisão
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23/01/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2023 14:40
Distribuído por sorteio
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23/01/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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