TJMS - 0801544-98.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 22:32
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 02:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
10/06/2025 13:55
Prazo em Curso
-
10/06/2025 13:54
Documento Digitalizado
-
10/06/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:18
Prazo em Curso
-
16/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 05:08
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jean Cezar França de Nazareth (OAB 29615/MS) Processo 0801544-98.2024.8.12.0014 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Brasilina Krunck Milan - Vistos, etc.
Trata-se de Pedido de Retificação de Registro Civil, proposto por Brasilina Krunck Milan, suficientemente qualificada nos autos, com o objetivo de corrigir seu nome, pois na emissão da 2ª via de sua certidão de nascimento, verificou-se que seu sobrenome encontrava-se abreviado, ocasionando assim, diversas complicações a autora, devido que com esta abreviação não é possível realizar sua inscrição no RG e CPF.
Juntou documentos de fls. 8-12.
O representante do Ministério Público opinou pelo deferimento do pedido às fls. 29-30.
Era o que cabia relatar.
Decido.
Pois bem, conforme a certidão de nascimento de matrícula 062570 01 55 1961 1 00001 098 0000195 51, Livro A-1, fl. 98, termo 195, acostados à fl. 12 dos presentes autos, constata-se que realmente o Oficial do Cartório de Registro Civil equivocou-se ao transcrever o seu nome.
Pela análise dos documentos supracitados, percebo que houve abreviação em um de seus sobrenomes, desta forma, com o alegado pela requerente, a concluir que trata-se de hipótese de mera retificação de registro por erro material, nos termos do art. 110 da Lei n.º 6.015/73.
Diante do exposto, com o parecer, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial de Retificação de Registro Civil, nos termos do art. 109 da Lei dos Registros Públicos, determinando que o Sr.
Oficial do Cartório de Registro Civil, proceda à retificação na Certidão de Nascimento de matrícula 062570 01 55 1961 1 00001 098 0000195 51, Livro A-1, fl. 98, termo 195, para constar o nome correto da requerente, qual seja, Brasilina Krunck Milan.
Por conseguinte, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de retificação.
Oportunamente, arquivem-se.
Maracaju - MS, -
15/04/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 14:58
Manifestação do Ministério Público
-
14/04/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 11:49
Autos entregues em carga ao Promotor
-
14/04/2025 11:49
Emissão da Relação
-
12/02/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 15:17
Registro de Sentença
-
12/02/2025 15:17
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 07:39
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 16:27
Manifestação do Ministério Público
-
18/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Cezar França de Nazareth (OAB 29615/MS) Processo 0801544-98.2024.8.12.0014 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Reqte: Brasilina Krunck Milan - Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para apresentar os documentos requeridos à fl. 19, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada dos documentos, vistas ao Ministério Público Estadual.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
28/10/2024 20:35
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 07:27
Emissão da Relação
-
14/10/2024 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:27
Manifestação do Ministério Público
-
23/09/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 14:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
23/09/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 07:27
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
21/08/2024 07:21
Retificação de Classe Processual
-
21/08/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 07:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/08/2024 07:16
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 07:16
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/08/2024 10:02
Informação do Sistema
-
20/08/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/08/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801240-70.2022.8.12.0014
Fatima Maria Macetti
Municipio de Maracaju
Advogado: Estella Theodoro Dresch
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/09/2022 12:30
Processo nº 0801240-70.2022.8.12.0014
Municipio de Maracaju
Municipio de Maracaju
Advogado: Robson Luiz Coradini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2025 15:05
Processo nº 0849930-04.2024.8.12.0001
Marli Fontana Dias
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Advogado: Rafael Campo Macedo Britto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/08/2024 14:50
Processo nº 0826451-43.2024.8.12.0110
Janer Cesar Shinohara de Almeida EPP
Vera Paccola
Advogado: Danielle Progetti Paschoal
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2024 09:25
Processo nº 0847428-92.2024.8.12.0001
Mauro Sergio Rodrigues Brandao
Maria Ivete Rodrigues Cavalheiro
Advogado: Marcelo Nogueira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/08/2024 09:36