TJMS - 1402759-39.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 07:58
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 07:58
Baixa Definitiva
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11/05/2023 07:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 11/05/2023.
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20/04/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402759-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: M.
A. dos R.
P.
Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Embargada: L.
M.
S.
P.
Advogada: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Posto isso, declaro o presente recurso prejudicado, pela perda superveniente de seu objeto.
Intimem-se.
Dê-se baixa. -
14/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/04/2023 14:59
Negado seguimento a Recurso
-
13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402759-39.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: M.
A. dos R.
P.
Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Agravada: L.
M.
S.
P.
Advogada: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS – ALIMENTOS PROVISÓRIOS ARBITRADOS EM R$ 3.906,00 – DESRESPEITO AO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE NÃO DEMONSTRADO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE CORROBOREM AS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.694, § 1º E 1.695, CC – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O valor arbitrado pelo juízo a quo a título de alimentos provisórios, ao menos neste momento, é aparentemente condizente com as necessidades da filha e com a capacidade do genitor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:40
INCONSISTENTE
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402759-39.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: M.
A. dos R.
P.
Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Embargada: L.
M.
S.
P.
Advogada: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 09:41
Conclusos para decisão
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24/03/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402759-39.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: M.
A. dos R.
P.
Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Agravada: L.
M.
S.
P.
Advogada: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Posto isso, recebo o recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), no prazo legal. -
13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402759-39.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: M.
A. dos R.
P.
Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Agravada: L.
M.
S.
P.
Advogada: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) In casu, o agravante demonstrou que, apesar de não ser hipossuficiente e, portanto, não fazer jus às benesses da gratuidade da justiça, enfrenta dificuldades financeiras momentâneas, o que autoriza o parcelamento do preparo recursal, nos termos do dispositivo legal citado.
Contudo, o recurso ficará sobrestado até o pagamento integral do preparo (pressuposto para a análise recursal).
Posto isso, defiro o parcelamento do preparo recursal em 03 (três) prestações mensais, iguais e sucessivas, devendo o primeiro pagamento ser feito no prazo de até 05 (cinco) dias após a publicação desta decisão e os demais em até 30 (trinta) dias depois do pagamento dos antecedentes, sob pena de deserção.
Lembrando que o julgamento do recurso será iniciado somente após a quitação do débito.
Aguarde-se na secretaria o pagamento integral do parcelamento, certificando-se o eventual não pagamento no prazo concedido, fazendo, em seguida, nova conclusão.
Intimem-se. -
06/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402759-39.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: M.
A. dos R.
P.
Advogado: Danilo Alencar Azevedo Santos (OAB: 25591/MS) Agravada: L.
M.
S.
P.
Advogada: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Diante desse cenário, considerando a profissão do agravado e a sua remuneração bruta em valor superior a 9 (nove) salários mínimos, não se vislumbra incapacidade para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, pelo que a concessão do benefício da gratuidade da justiça não merece deferimento.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade da justiça pretendida.
Intime-se o agravante para que, no prazo de 5(cinco) dias, recolha o preparo, sob pena de deserção.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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