TJMS - 1418507-48.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 06:51
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 06:51
Baixa Definitiva
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09/05/2023 06:50
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2023 07:57
Expedição de Ofício.
-
08/05/2023 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/03/2023 01:21
Recebidos os autos
-
21/03/2023 01:21
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 15:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/03/2023 02:04
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418507-48.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Comercio de Placas do Xefe Ltda Advogado: Guilherme Suriano Ourives (OAB: 17850/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PREÇO COBRADO POR PLACA DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR - PORTARIA DETRAN/MS Nº 059/2019 - AMPLIAÇÃO DAS HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO DAS EMPRESAS ESTAMPADORAS - RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 780/2019 - USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA - ART. 22, XI, CF - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01.
Dispõe o art. 22, XI, da Constituição Federal que compete, privativamente, à União legislar sobre trânsito e transporte.
Em complemento, a Lei nº 9.503/1997 (Trânsito) prevê que o CONTRAN atua como Coordenador do Sistema Nacional e órgão máximo normativo e consultivo, enquanto o DETRAN constitui órgão executivo de trânsito, não englobando, em suas atribuições, a função normativa. 02.
Ao estipular o pagamento do quantum de 0,9 UFERMS para cada placa de identificação veicular (PIV), prevendo, como penalidade pelo inadimplemento, o descredenciamento da empresa estampadora, o art. 35 da Portaria DETRAN nº 059/2019 extrapolou sua competência fiscalizatória conferida pela Resolução CONTRAN nº 780/2019. 03.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
08/03/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 15:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 17:47
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 17:45
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/03/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
27/02/2023 12:36
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2023.
-
27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 15:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
24/02/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 12:06
Inclusão em Pauta
-
16/02/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 00:56
Confirmada a intimação eletrônica
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11/11/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
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07/11/2022 00:32
Recebidos os autos
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07/11/2022 00:32
Confirmada a intimação eletrônica
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07/11/2022 00:31
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 22:40
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 13:54
INCONSISTENTE
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01/11/2022 02:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/10/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/10/2022 04:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2022 04:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/10/2022 07:10
Realizado cálculo de custas
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27/10/2022 03:01
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 01:21
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 01:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
27/10/2022 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 14:32
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 14:25
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 14:25
Distribuído por sorteio
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26/10/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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