TJMS - 1414431-78.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2023 18:45
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2023 18:44
Baixa Definitiva
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16/03/2023 18:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/03/2023 10:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/03/2023 10:12
Transitado em Julgado em #{data}
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17/02/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 12:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 17:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/01/2023 09:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/01/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/01/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414431-78.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Embargante: Claudia Orsini Platzeck Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) Embargado: Oi S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Em atenção ao quanto determinado no artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o embargado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos. -
17/01/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/01/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1414431-78.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Embargante: Claudia Orsini Platzeck Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) Embargado: Oi S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 14:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2023 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1414431-78.2022.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des.
Dorival Renato Pavan Agravante: Claudia Orsini Platzeck Advogado: Luiz Francisco dos Santos (OAB: 11316/MS) Agravado: Oi S/A Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DECISÃO QUE DEFERIU A HABILITAÇÃO E DETERMINOU A INCLUSÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/73 E HONORÁRIOS PREVISTOS - CRÉDITO E EXECUÇÃO ANTERIORES AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA.
NECESSIDADE DE DIVISÃO PROPORCIONAL DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1) Se a multa prevista no art. 475-J do CPC/73 e os honorários advocatícios incidem sobre o valor da condenação nas hipóteses em que o executado não paga voluntariamente a quantia prevista no título executivo judicial, deve-se acrescer ao valor do crédito devido pela recuperanda a referida penalidade, tendo em vista que poderia ter pago a dívida antes do ajuizamento da ação rescisória e do pedido de recuperação judicial. 2) Para distribuição dos ônus sucumbenciais, considera-se a quantidade de pedidos formulados na demanda e os números efetivamente julgados procedentes ao final, de modo que, se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas (CPC, art. 86).
Se alguns dos dois pedidos formulados na impugnação não foi atendido, o pagamento dos ônus sucumbenciais deve ser dividido proporcionalmente. 3) Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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