TJMS - 1402987-14.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 08:06
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 08:06
Baixa Definitiva
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11/04/2023 08:05
Transitado em Julgado em #{data}
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05/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 11:20
Recebidos os autos
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05/04/2023 11:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
05/04/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402987-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Mario Augusto Garcia Azuaga Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Gabriel Firmo Pimentel Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - RECEPTAÇÃO - PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM PÚBLICA - RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MAIS BRANDAS - ORDEM DENEGADA.
Segundo o entendimento das Cortes Superiores, a prisão preventiva pode ser decretada a fim de garantir a ordem pública, caso presente fundado receio, alicerçado em dados concretos, de que o paciente, solto, possa voltar a delinquir.
Inviável a substituição por medidas cautelares mais brandas quando demonstrada a imprescindibilidade da prisão preventiva.
Ordem denegada, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
03/04/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 17:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/03/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/03/2023 15:00
Inclusão em Pauta
-
20/03/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 08:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/03/2023 13:12
Conclusos para decisão
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16/03/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 15:22
Recebidos os autos
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16/03/2023 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/03/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
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15/03/2023 15:27
Juntada de Informações
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10/03/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402987-14.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Mario Augusto Garcia Azuaga Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande Paciente: Gabriel Firmo Pimentel Advogado: Mario Augusto Garcia Azuaga (OAB: 17313/MS) indefiro o pedido liminar. -
09/03/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
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09/03/2023 12:57
Expedição de Ofício.
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09/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/03/2023 18:00
Não Concedida a Medida Liminar
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08/03/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 01:35
INCONSISTENTE
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08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:45
Distribuído por sorteio
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07/03/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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