TJMS - 0826855-94.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 07:29
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 07:24
Transitado em Julgado em data
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17/03/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 16:03
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 15:24
Homologada a Transação
-
11/02/2025 15:23
Expedição de tipo de documento.
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07/02/2025 14:59
Remetidos os Autos para destino.
-
07/02/2025 14:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 14:56
de Instrução e Julgamento
-
02/02/2025 14:35
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Joao Victor da Costa (OAB 213676/MG), Igor Nascimento Mendes (OAB 65204/GO), Carlos Eduardo Pereira Terra (OAB 33169/GO) Processo 0826855-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Afonso Martins - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de f. 163, facultando às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de instrução e julgamento pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.Consigno que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I". -
21/01/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/01/2025 13:53
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG), Joao Victor da Costa (OAB 213676/MG), Igor Nascimento Mendes (OAB 65204/GO), Carlos Eduardo Pereira Terra (OAB 33169/GO) Processo 0826855-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Afonso Martins - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc.
Atento ao procedimento previsto na Lei n. 9.099/95, indefiro o requerimento de julgamento antecipado da lide.
Aguarde-se a audiência designada à f. 157.
I. ". -
07/01/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/01/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
09/12/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:14
Juntada de tipo de documento
-
27/11/2024 18:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:20
de Conciliação
-
27/11/2024 17:13
de Instrução e Julgamento
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26/11/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Nascimento Mendes (OAB 65204/GO), Carlos Eduardo Pereira Terra (OAB 33169/GO) Processo 0826855-94.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Joao Afonso Martins - ndefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 14), consistente na pretensão de retirada dos dados do autor quanto ao apontamento de "prejuízo/vencido" mantido pelo réu no sistema de informações do Banco Central do Brasil (SCR) - fls. 21/82, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas e da alegada não veracidade das informações constantes do sistema de informações.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
08/11/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:56
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 12:51
de Instrução e Julgamento
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06/11/2024 12:28
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:28
Não Concedida a Medida Liminar
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04/11/2024 10:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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