TJMS - 0800016-91.2023.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 14:02
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 16:11
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:11
Confirmada a intimação eletrônica
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04/11/2024 14:30
INCONSISTENTE
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04/11/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/11/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 13:56
Juntada de Certidão
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04/11/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800016-91.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Apelada: Roberto Mantovani DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi (OAB: 230928/SP) Interessado: Município de Douradina EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS - IMPOSSIBILIDADE DE DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 196 da Constituição Federal dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 855.178, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema nº 793), a responsabilidade instituída na Constituição Federal para disponibilização de tratamento à saúde é direta e comum e solidária em relação aos Estados, Municípios, União e Distrito Federal.
De modo que resta inviabilizado o direcionamento da obrigação em face do Município.
Diante das peculiaridades fáticas, restou demonstrada a imprescindibilidade do tratamento requerido e o dever de ambos os requeridos quanto ao seu fornecimento.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/10/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 15:52
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/10/2024 09:25
Confirmada a intimação eletrônica
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25/10/2024 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/10/2024 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2024 01:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 13:05
Conclusos para decisão
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24/10/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 13:05
Distribuído por sorteio
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24/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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