TJMS - 0825757-74.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:43
Prazo em Curso
-
17/09/2025 12:24
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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11/09/2025 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 08:05
Emissão da Relação
-
21/08/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 19:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 19:01
Registro de Sentença
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21/08/2025 19:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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19/08/2025 07:05
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 07:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:14
Prazo em Curso
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22/07/2025 11:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
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03/07/2025 07:52
Prazo em Curso
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03/07/2025 06:36
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 10:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 10:49
Emissão da Relação
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06/06/2025 14:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:49
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 14:44
Juntada de Ofício
-
14/05/2025 08:09
Prazo em Curso
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14/05/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB 26284A/MS) Processo 0825757-74.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Ofx Assessoria Contratual Eireli - Intime-se a executada através de seu Advogado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de acréscimo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. -
13/05/2025 09:21
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2025 09:07
Emissão da Relação
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28/04/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
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28/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/04/2025 13:27
Evolução da Classe Processual
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28/04/2025 13:25
Processo Reativado
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27/04/2025 22:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/03/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 08:47
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 07:41
Prazo em Curso
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21/02/2025 21:26
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 08:16
Emissão da Relação
-
14/02/2025 13:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/02/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:30
Registro de Sentença
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11/02/2025 15:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/02/2025 15:55
Expedição de NULL.
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07/02/2025 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 15:40
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 07/02/2025 03:40:08, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
07/02/2025 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2025 17:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 17:42
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/11/2024 17:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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27/11/2024 17:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 07/02/2025 03:15:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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27/11/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 12:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/11/2024 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/11/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
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11/11/2024 13:04
Prazo em Curso
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11/11/2024 08:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Arribamar Adorno (OAB 257165/SP) Processo 0825757-74.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Claudinei Alves dos Santos - Acolho a emenda à inicial (fls. 30/34).
Indefiro o requerimento de antecipação de tutela (f. 33), consistente na pretensão de determinar que a ré se abstenha de cobrar o contrato objeto da Ação, bem como de inscrever o nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, ante a ausência de seus requisitos, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, notadamente por necessária a audiência da parte adversa e de eventual aprofundamento em provas, que poderão fornecer melhores esclarecimentos acerca dos limites das prestações contratuais reciprocamente estabelecidas.
Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 051 e 382, don Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência. -
08/11/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
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08/11/2024 13:09
Informação do Sistema
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08/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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08/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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07/11/2024 13:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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07/11/2024 13:03
Expedição de Carta.
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07/11/2024 13:01
Emissão da Relação
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07/11/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 12:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/11/2024 05:30:00, 2ª Vara do Juizado Especial Cí.
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06/11/2024 13:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/11/2024 13:37
Não Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 11:55
Conclusos para despacho
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06/11/2024 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 06:11
Prazo em Curso
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28/10/2024 22:01
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
28/10/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 08:10
Conclusos para despacho
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24/10/2024 05:58
Autos preparados para expedição
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23/10/2024 07:28
Informação do Sistema
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23/10/2024 07:28
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/10/2024 00:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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