TJMS - 0826739-88.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 17:31
Evolução da Classe Processual
-
07/07/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:04
Recebidos os autos
-
11/06/2025 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 17:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 13:38
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 16:57
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
19/05/2025 13:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/04/2025 09:24
Transitado em Julgado em data
-
18/04/2025 16:50
Juntada de Petição de tipo
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17/04/2025 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 06:21
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:53
Homologada a Transação
-
25/02/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 16:07
Remetidos os Autos para destino.
-
07/02/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 16:05
de Instrução e Julgamento
-
07/02/2025 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
07/01/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Afonso de Araujo (OAB 19352/MS), Sílvio Carlos Batista Filho (OAB 175574/RJ), Juliana Bracks Duarte (OAB 102466/RJ) Processo 0826739-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexandre Afonso de Araujo, Alexandre Afonso de Araujo - Reqdo: J3h Educacional Ltda - Ciência acerca do retro despacho: Vistos etc.
Defiro parcialmente o requerimento de fls. 70/71.
Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
Ficam as partes advertidas de que eventuais testemunhas deverão ser inquiridas presencialmente.
I. -
20/12/2024 05:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:42
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:53
de Conciliação
-
27/11/2024 17:46
de Instrução e Julgamento
-
27/11/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
26/11/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/11/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Afonso de Araujo (OAB 19352/MS) Processo 0826739-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexandre Afonso de Araujo, Alexandre Afonso de Araujo - Vistos etc.
Em sede de cognição sumária, deduzo das alegações e documentos apresentados pela parte autora, haver indícios veementes da verossimilhança dos fatos alegados; motivo por que defiro a antecipação de tutela determinando a abstenção da inclusão dos dados pessoais da parte autora nos órgãos de proteção ao crédito ou, caso já os tenham incluído, promovam a sua exclusão.
Oficiem-se ao SPC, SCPC e Serasa para a retirada, provisória, do registro mencionado às fls. 30/31, no prazo de 5 (cinco) dias, restringindo-se a antecipação de tutela exclusivamente ao débito em discussão nesta Ação.
Designe-se audiência de conciliação presencial.
Cite-se e intime-se a ré para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo o(a) réu(ré) pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
I. -
08/11/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 12:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 12:51
de Instrução e Julgamento
-
06/11/2024 13:39
Recebidos os autos
-
06/11/2024 13:39
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 13:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 09:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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