TJMS - 0802440-35.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
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14/03/2025 15:37
Remetidos os Autos para destino.
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14/03/2025 15:37
Remetidos os Autos para destino.
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10/03/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802440-35.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jucelia Azambuja Souza Nogueira - Intime-se a parte recorrida para contrarrazões no prazo legal, se ainda não intimada. -
25/02/2025 22:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/02/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:18
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:18
Outras Decisões
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18/02/2025 08:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/02/2025 10:12
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 10:08
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP), Matheus da Silva Queiroz (OAB 387354/SP), Rafaela Viol Nitatori (OAB 283439/SP) Processo 0802440-35.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jucelia Azambuja Souza Nogueira - Sentença: "DISPOSITIVO Diante do exposto, acolhe-se a preliminar da defesa e reconhece-se a prescrição da parcela vencida em 01.08.2019, e no mérito, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, para DECLARAR a nulidade das convocações da parte autora pelo ente público demandado entre 2019 e 2021, e CONDENÁ-LO ao pagamento do correspondente ao recolhimento dos depósitos fundiários (FGTS) do período trabalhado, isto é, 8% sobre as bases de cálculo descritas na planilha a seguir: HOLERITE MÊS DE REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO VENCIMENTO p. 23 Setembro/2019 R$ 3.568,69 20/10/2019 p. 24 Outubro/2019 R$ 3.568,69 20/11/2019 p. 25 Novembro/2019 R$ 3.727,29 20/12/2019 p. 26 Dezembro/2019 R$ 1.939,65 20/01/2020 p. 27 Dezembro/2019 R$ 3.965,21 20/01/2020 p. 28 Março/2020 R$ 3.902,67 20/04/2020 p. 29 Abril/2020 R$ 3.713,21 20/05/2020 p. 30 Maio/2020 R$ 914,01 20/06/2020 p. 31 Abril/2021 R$ 1.304,39 20/05/2021 p. 32 Maio/2021 R$ 3.596,94 20/06/2021 p. 33 Junho/2021 R$ 3.557,42 20/07/2021 p. 34 Julho/2021 R$ 712,03 20/08/2021 p. 35 Julho/2021 R$ 1.422,97 20/08/2021 p. 36 Agosto/2021 R$ 3.557,42 20/09/2021 p. 37 Setembro/2021 R$ 3.715,52 20/10/2021 p. 38 Outubro/2021 R$ 6.008,08 20/11/2021 p. 39 Novembro/2021 R$ 5.849,97 20/12/2021 p. 40 Dezembro/2021 R$ 1.756,75 20/01/2022 As bases de cálculo foram apuradas a partir dos proventos constantes nos holerites (23-40) e conforme os meses trabalhados, sem incidência de salário-família e férias indenizadas, por não integrarem a base de cálculo de FGTS.
Sobre o resultado do percentual de 8% (oito por cento) aplicado, deverá ainda incidir TR + 3% ao ano + o valor individual da distribuição de lucros que o fundo repartiu em cada ano às contas do FGTS, desde a data em que os depósitos deveriam ter sido efetuados, isto é, desde o dia vinte do mês seguinte ao trabalhado (artigo 15, Lei 8.036/1990).
Se a soma dos três itens acima resultar em valor inferior à aplicação do IPCA, o IPCA deverá ser aplicado em substituição.
Quanto aos juros de mora, deverão incidir desde a citação (art. 405, CC) e corresponder à Selic, nos termos da EC 113/2021, subtraído o IPCA, na forma do atual artigo 406 do CC, conforme acima fundamentado.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Remetam-se os autos à Excelentíssima Juíza de Direito para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. (...) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I." -
07/02/2025 21:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 05:25
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:06
Expedição de tipo de documento.
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13/01/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 16:06
Homologada a Transação
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13/01/2025 09:09
Expedição de tipo de documento.
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21/11/2024 18:02
Remetidos os Autos para destino.
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21/11/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) Processo 0802440-35.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jucelia Azambuja Souza Nogueira - Intimação da parte autora para, em 10 dias, apresentar impugnação à contestação, autora, esclarecendo também se pretende produzir prova oral, de forma explicativa, caso a resposta seja positiva. -
07/11/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/11/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 16:19
Juntada de Petição de tipo
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24/10/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 12:42
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
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20/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 09:37
Recebidos os autos
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20/09/2024 09:37
Outras Decisões
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03/09/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 07:15
Expedição de tipo de documento.
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03/09/2024 07:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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