TJMS - 0847437-54.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:28
Confirmada
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13/06/2025 16:39
Confirmada
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11/06/2025 09:22
Recebidos os autos
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11/06/2025 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2025 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/06/2025 15:38
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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03/06/2025 23:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 05:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 02:21
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 02:20
Expedida/Certificada
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03/06/2025 02:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 16:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 16:44
Provimento Monocrático
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02/06/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/06/2025 12:12
Expedição de "tipo de documento".
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02/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847437-54.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Embargado: Heyluli Comércio de Produtos para Bebê Ltda Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Marcosval Paiano (OAB: 20813/MT) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - JULGAMENTO VIRTUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DO ACÓRDÃO - NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PRESENCIAL.
I.
CASO EM EXAME: Estado de Mato Grosso do Sul opôs embargos de declaração contra acórdão que, por unanimidade, negara provimento ao recurso nº 0847437-54.2024.8.12.0001.
A parte embargante sustentou que não lhe foi oportunizado prazo hábil para manifestação de oposição ao julgamento virtual antes da realização da sessão, requerendo a nulidade do acórdão por cerceamento de defesa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Discute-se se a realização do julgamento virtual, antes do término do prazo legal para a parte se opor a essa modalidade, configura nulidade processual em razão do cerceamento de defesa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material.
No caso concreto, restou demonstrado que o julgamento virtual foi realizado antes do decurso integral do prazo legal para oposição, caracterizando cerceamento de defesa e ensejando a nulidade do acórdão prolatado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE: Embargos de declaração acolhidos para declarar a nulidade do acórdão de fls. 248-258, com a consequente anulação do julgamento virtual realizado, determinando-se a remessa dos autos para nova análise e inclusão em pauta presencial.
Tese de julgamento: A realização de julgamento virtual antes do decurso integral do prazo legal para oposição de qualquer das partes configura nulidade processual, por cerceamento de defesa.
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022; Provimento nº 411/2018 do TJMS, art. 1º, §§ 1º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0800320-56.2024.8.12.0037, Itaporã, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j: 17/02/2025, p: 18/02/2025. -
15/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847437-54.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Embargado: Heyluli Comércio de Produtos para Bebê Ltda Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Marcosval Paiano (OAB: 20813/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
29/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0847437-54.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Embargado: Heyluli Comércio de Produtos para Bebê Ltda Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Marcosval Paiano (OAB: 20813/MT) Vistos etc.
Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
28/03/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0847437-54.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Juízo Recorr.: Juizo da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Apelado: Heyluli Comércio de Produtos para Bebê Ltda Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Marcosval Paiano (OAB: 20813/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
27/03/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0847437-54.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Juízo Recorr.: Juizo da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Estadual Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Apelado: Heyluli Comércio de Produtos para Bebê Ltda Advogado: Adonis Vinicius Marangoni Xavier (OAB: 19801/MT) Advogado: Marcosval Paiano (OAB: 20813/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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