TJMS - 1402749-92.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 15:32
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 15:31
Baixa Definitiva
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09/10/2023 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/10/2023 09:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/10/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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15/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 04:11
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402749-92.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Embargado: Assumpetro - Associação Sul Mato-Grossense dos Revendedores de Combustíveis e Atividades Correlatas Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - PARCIAL EXISTÊNCIA - EFEITOS DA DECISÃO CONCESSIVA DA JUSTIÇA GRATUITA - EX NUNC - AUSÊNCIA DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS - PRECLUSÃO DA PROVA PERICIAL - MATÉRIA QUE DESBORDA O OBJETO RECURSAL - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Existência de omissão com relação a parte das questões invocadas pelo embargante. 3.
No que tange à modulação dos efeitos da justiça gratuita, o entendimento jurisprudencial pacífico é no sentido de que, embora o benefício possa ser requerido em qualquer momento durante a tramitação do processo, os seus efeitos somente se dão de forma prospectiva (ex nunc), ou seja, nunca retroagem para alcançar/eximir o beneficiário do recolhimento de custas/despesas anteriores à benesse. 4.
Entretanto, as consequências desses efeitos, no caso, eventual preclusão da prova pericial, é matéria que desborda do objeto recursal (restrito à justiça gratuita), de modo que não pode ser analisada neste TJMS, sob pena de supressão de instância e violação do duplo grau de jurisdição. 5.
Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/09/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 12:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/09/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/09/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/09/2023 14:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/07/2023 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2023 19:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2023 18:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2023 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/06/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:40
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:40
INCONSISTENTE
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402749-92.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Embargado: Assumpetro - Associação Sul Mato-Grossense dos Revendedores de Combustíveis e Atividades Correlatas Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 08:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/06/2023 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/06/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402749-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Assumpetro - Associação Sul Mato-Grossense dos Revendedores de Combustíveis e Atividades Correlatas Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Agravado: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO ORDINÁRIA - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS - AUSÊNCIA DE RECEITAS - DECLARAÇÕES FEITAS PERANTE A RECEITA FEDERAL - INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS DEMONSTRADA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
Por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
Ainda, na linha do disposto no § 3º, do art. 99, do CPC, tem-se a premissa inicial de que se "presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 5.
Tanto o art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, quanto o art. 98, do CPC, preveem que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, circunstância esta que não limita, portanto, o deferimento apenas às pessoas paupérrimas. 6.
Na espécie, os documentos juntados aos autos - Escrituração Contábil entregue em Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - indicam a ausência de receitas por parte da autora, além de consignarem o registro de que o Presidente da associação não possui vínculo empregatício e também não auferiu rendimentos no período. 7.
Tratam-se de documentos oficiais, contendo declarações prestadas pela autora-agravante perante a Receita Federal, de modo que são plenamente idôneos para fins de comprovação de ausência de receitas e a consequente hipossuficiência financeira, não se podendo presumir a omissão de informações sobre eventual receita. 8.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402749-92.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Assumpetro - Associação Sul Mato-Grossense dos Revendedores de Combustíveis e Atividades Correlatas Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Agravado: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 02/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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