TJMS - 1403095-43.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 07:44
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2023 07:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/06/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/06/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 11:22
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403095-43.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: G.
M. da S.
Advogada: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB: 22992/MS) Advogada: Dominique Lavínia Dias (OAB: 27571/MS) Agravado: H.
S.
S. (Representado(a) por sua Mãe) S.
S.
S.
EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - TUTELA DE URGÊNCIA - PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO QUANTUM DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE FATO QUE JUSTIFIQUE, POR ORA, A ALTERAÇÃO PRETENDIDA - NECESSIDADE DA DEVIDA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER. É certo que o art. 1.699 do Código Civil prevê a possibilidade de redução dos alimentos, nos seguintes termos: "Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo".
A constituição de nova família, por si só, não se configura motivo suficiente para a redução do quantum alimentar, ainda mais no presente momento processual, em que se faz necessária a devida instrução processual para que se verifiquem as condições do alimentante, bem como as respectivas necessidades da alimentanda.
Assim, além de não se verificar, por ora, a probabilidade do direito da parte agravante, é certo que se vislumbra, na espécie, o perigo da irreversibilidade da medida, uma vez que se trata de verba alimentar que, acaso reduzida, poderá acarretar em dificuldades na própria subsistência da agravada.
Recurso conhecido e não provido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 11:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
26/05/2023 14:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
25/05/2023 12:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/05/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 11:35
Recebidos os autos
-
25/05/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 11:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/04/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/04/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403095-43.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: G.
M. da S.
Advogada: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB: 22992/MS) Advogada: Dominique Lavínia Dias (OAB: 27571/MS) Agravado: H.
S.
S. (Representado(a) por sua Mãe) S.
S.
S.
Todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se a agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Vistas à PGJ.
Após, voltem-me conclusos para decisão.
Por fim, insira-se a tarja de "justiça gratuita" nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
13/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 18:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 18:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:28
INCONSISTENTE
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403095-43.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: G.
M. da S.
Advogada: Thayla Corrêa Montello Franco (OAB: 22992/MS) Advogada: Dominique Lavínia Dias (OAB: 27571/MS) Agravado: H.
S.
S. (Representado(a) por sua Mãe) S.
S.
S.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/03/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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