TJMS - 0800636-42.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 07:15
Publicado ato_publicado em 19/09/2025.
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17/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2025 09:33
Emissão da Relação
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12/09/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2025 16:56
Registro de Sentença
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12/09/2025 16:56
Julgado improcedente o pedido
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14/08/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 17:46
Prazo em Curso
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10/07/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 07:18
Prazo em Curso
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10/07/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:28
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 07:27
Emissão da Relação
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07/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
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18/06/2025 06:53
Prazo em Curso
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18/06/2025 06:35
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
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17/06/2025 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 06:32
Emissão da Relação
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16/06/2025 15:09
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0800636-42.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Oliveira de Lima - Diante da divergência de conclusões entre o perito judicial nomeado e o perito da autarquia previdenciária, não é caso de improcedência liminar da inicial (art. 3º, §2º, da Lei 14.331/2022), devendo o feito seguir normalmente. 2.
Observada a Recomendação 01/2016 do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, deixo de designar neste momento a realização da audiência de conciliação.
Observo, contudo, que eventual composição das partes poderá ser realizada e anunciada a qualquer momento.
Sendo necessário, as partes poderão requerer a designação de audiência de conciliação para resolver a contenda. 3.
Cite-se o réu para apresentar resposta no prazo legal (art. 335 c/c o art. 183, ambos do CPC), com as advertências pertinentes, notadamente a de que, não apresentada contestação, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor na inicial (art. 344 do CPC). 3.1.
Inexitosa a citação por meio eletrônico, na forma do art. 246, §§1º e 2º, do Código de Processo Civil, cite-se o réu por mandado, deprecando-se o ato, se necessário. 3.2.
Ficam deferidas as prerrogativas do art. 212, § 2º, Código de Processo Civil, para os atos que não puderem ser cumpridos dentro do expediente forense. 3.3.
Configurada a hipótese de citação por hora certa, nos termos do art. 252 NCPC, cumpra-se. 4.
O prazo para contestação inicia-se com a citação (art. 230 do CPC), diante da dispensa da audiência de conciliação. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação, oportunidade em que: 5.1.
Poderá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; 5.2.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, poderá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, intimando-se em seguida o réu reconvinte para se manifestar; 6.
Havendo revelia, intime-se a parte autora para informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado. 7.
Decorrido o prazo da réplica, o cartório deverá providenciar a intimação das partes, para no prazo comum de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e indeferimento. 8.
Destaca-se que as partes podem apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, bem como delimitação consensual sobre as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, § 2º, CPC), haja vista o dever de cooperação previsto no art. 6º, do Código de Processo Civil, e de que as partes podem contribuir para a agilidade do feito. 9.
Outrossim, requerida, em qualquer fase, a juntada de documentos pelas partes, intime-se a outra para se manifestar a respeito, nos termos do art. 437, § 1º do CPC. 10.
Após, conclusos para saneamento do feito ou sentença. -
27/05/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:56
Emissão da Relação
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26/05/2025 08:56
Expedição de Carta.
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26/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2025 18:37
Recebida petição inicial
-
14/04/2025 18:18
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/04/2025 18:27
Expedição em análise para assinatura
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11/04/2025 08:38
Prazo em Curso
-
26/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 06:32
Prazo em Curso
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26/03/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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25/03/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 09:37
Emissão da Relação
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05/03/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 02:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/11/2024 18:19
Prazo em Curso
-
22/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 23:28
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 06:27
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Mirian Garcia Vidal (OAB 21078/MS) Processo 0800636-42.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Oliveira de Lima - Intimação da parte autora, através do procurador, para comparecer na perícia médica designada para o dia 18/12/2024 às 09:30 horas, nas dependências do Fórum, localizado na Avenida Mato Grosso do Sul, nº 311, Parque União, Chapadão do Sul-MS.
O periciado deverá trazer consigo todos os documentos médicos que tiver. -
11/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 07:18
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 07:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 07:16
Emissão da Relação
-
21/10/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 02:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 18:06
Prazo em Curso
-
14/10/2024 18:06
Documento Digitalizado
-
09/10/2024 17:18
Expedição de Carta.
-
12/08/2024 17:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:48
Prazo em Curso
-
09/08/2024 17:39
Prazo em Curso
-
09/08/2024 17:38
Documento Digitalizado
-
08/08/2024 12:47
Expedição de Carta.
-
08/08/2024 07:40
Expedição em análise para assinatura
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26/06/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 21:36
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 09:24
Autos preparados para expedição
-
17/06/2024 09:23
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 09:19
Emissão da Relação
-
07/06/2024 18:12
Prazo em Curso
-
07/06/2024 18:11
Documento Digitalizado
-
07/06/2024 08:30
Prazo em Curso
-
08/04/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2024 17:10
Recebida petição inicial
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05/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
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05/04/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/04/2024 15:15
Informação do Sistema
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02/04/2024 15:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/04/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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