TJMS - 0801491-57.2023.8.12.0013
1ª instância - Jardim - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 14:13
Documento Digitalizado
-
08/08/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
05/12/2024 14:52
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2024 14:45
Transitado em Julgado em data
-
04/12/2024 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 17:31
Registro de Sentença
-
04/12/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 17:31
Transitado em Julgado em data
-
26/11/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 13:49
Prazo em Curso
-
12/11/2024 14:06
Prazo em Curso
-
08/11/2024 13:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 21164A/MS), Caio Henrique Cristaldo Braga (OAB 24221/MS), Ari Rogério Ferra Júnior (OAB 23535/MS), João Victor Petry Ferra (OAB 26551/MS) Processo 0801491-57.2023.8.12.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ivan Vitório Braga - Reqdo: Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos consta, nos termos da Lei n. 9.099/95 c/c art. 487, I, do CPC, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Ivan Vitório Braga ajuizou em face de Realize Crédito, Financiamento e Investimento S.A, com resolução do mérito, para: A) declarar inexigível a cobrança do débito realizada pela requerida e seus respectivos consectários legais ante o pagamento realizado pelo autor; B) determinar que a ré promova a retirada do nome da parte requerente dos órgãos de proteção ao crédito, com relação ao débito destes autos; C) condenar a ré ao pagamento de danos morais que arbitro em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por manter inscrição indevida do nome do Autor nos órgãos de restrição de crédito, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a data do arbitramento da sentença e com incidência de juros legais de 1% ao mês a partir da citação.
Sem condenação em custas processuais e honorários de advogado, em virtude do que dispõe o artigo 55 da Lei n. 9.099, de 1995.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45 da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus efeitos jurídicos e legais (art. 40, da Lei n°. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, procedam-se às anotações e comunicações.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias.". -
04/11/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
-
04/11/2024 12:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/11/2024 12:08
Emissão da Relação
-
31/10/2024 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2024 18:02
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:02
Registro de Sentença
-
31/10/2024 18:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
29/10/2024 19:45
Expedição de NULL.
-
21/05/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/05/2024 10:53
Emissão da Relação
-
01/05/2024 11:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/05/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/04/2024 01:14:47, Juizado Especial Adjunto.
-
12/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 11:12
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/04/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 15/04/2024 12:45:00, Juizado Especial Adjunto.
-
08/04/2024 15:47
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
01/04/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2024 19:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/02/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
28/02/2024 09:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/02/2024 09:33
Emissão da Relação
-
28/02/2024 07:26
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/02/2024 07:24
Expedição de Carta.
-
19/02/2024 00:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/01/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 13:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 08/04/2024 03:10:00, Juizado Especial Adjunto.
-
12/09/2023 18:02
Informação do Sistema
-
12/09/2023 18:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/09/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0863432-10.2024.8.12.0001
Valdevino Ferreira da Silva
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2024 17:20
Processo nº 0801862-36.2024.8.12.0029
Goncalina Nunes dos Santos
Banco Panamericano S/A
Advogado: Welington dos Anjos Alves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2024 21:00
Processo nº 0001008-60.2023.8.12.0013
Jaqueline Rodrigues Lescano
Kamila Mariani Imbelloni Centuriao
Advogado: Bethania do Prado Ferreira Figueredo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2023 17:34
Processo nº 1404031-34.2024.8.12.0000
Ministerio Publico Estadual
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Edmir Fonseca Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/03/2024 12:52
Processo nº 0863663-37.2024.8.12.0001
Vanessa da Silva Moura
Banco Daycoval S.A.
Advogado: Celso Goncalves
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2024 17:24