TJMS - 0027331-46.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 19:42
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:17
INCONSISTENTE
-
08/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/11/2024 15:39
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:39
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
08/11/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0027331-46.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Apelado: Helder da Cunha Rodrigues Advogado: Helder da Cunha Rodrigues (OAB: 21062/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO - CULPA DO APELANTE NÃO DEMONSTRADA NOS AUTOS - ABSOLVIÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Como bem se sabe, o fundamento da responsabilidade penal pelo crime culposo reside na violação do dever objetivo de cuidado exigido do agente nas circunstâncias concretas.
Depreende-se da instrução probatória que as provas trazidas aos autos do processo não se encontram suficientes a respaldar um juízo de condenação.
Em se tratando de crime culposo, não comprovado nos autos a falta de cuidado objetivo exigível ao condutor, não embasado em elementos de provas contidos no âmbito do devido processo legal, deve ser mantida a absolvição pelo crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor. -
07/11/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 15:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/11/2024 04:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0027331-46.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Marcelo Ely Apelado: Helder da Cunha Rodrigues Advogado: Helder da Cunha Rodrigues (OAB: 21062/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/10/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 15:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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04/07/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 14:06
Recebidos os autos
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03/07/2024 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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03/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
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28/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 17:50
Conclusos para decisão
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26/02/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 17:08
Recebidos os autos
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26/02/2024 17:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/02/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 02:28
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 07:33
Juntada de Certidão
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09/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 01:16
INCONSISTENTE
-
09/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/02/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 12:15
Conclusos para decisão
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08/02/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 12:15
Distribuído por prevenção
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08/02/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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08/02/2024 10:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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