TJMS - 0803477-65.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 09:21
Transitado em Julgado em "data"
-
07/12/2024 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/12/2024 16:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 01:24
Recebidos os autos
-
06/12/2024 01:24
Confirmada
-
06/12/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:52
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
25/11/2024 11:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/11/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 00:01
Publicação
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803477-65.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Ovídia Souza da Silva Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL - ABONO DE PERMANÊNCIA - REQUISITOS PREENCHIDOS - EC N.º 41/2003 - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO NÃO PROVIDO. 1.
O abono de permanência é devido aos servidores que, mesmo tendo preenchidos os requisitos para aposentar-se, optem por permanecer em atividade, até completar as exigências para aposentadoria compulsória. 2.
A aquisição do direito à percepção do abono de permanência se dá com o preenchimento das condições para a aposentadoria, e não com o requerimento administrativo. 3.
Remessa necessária conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento à remessa necessária, mantendo incólume a sentença recorrida, nos termos do voto do Relator. -
22/11/2024 23:46
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 01:11
Confirmada
-
22/11/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:11
Não-Provimento
-
18/11/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:01
Publicação
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0803477-65.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Ovídia Souza da Silva Advogada: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB: 21882/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
13/11/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:15
Inclusão em pauta
-
11/11/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 01:36
Expedida/Certificada
-
11/11/2024 01:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 11:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 11:50
Expedição de "tipo de documento".
-
08/11/2024 11:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
08/11/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000251-50.2010.8.12.0004
Municipio de Amambai
Witencler Ribas
Advogado: Gleyce Brandao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/10/2022 17:00
Processo nº 0819136-34.2023.8.12.0001
Paulo Soares de Moraes
Banco Bmg SA
Advogado: George Hidasi Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/01/2025 16:34
Processo nº 0819136-34.2023.8.12.0001
Paulo Soares de Moraes
Banco Bmg SA
Advogado: George Hidasi Filho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/04/2023 16:05
Processo nº 0838484-72.2022.8.12.0001
Tiago dos Reis Ferro
Luiz Francisco Perosa
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/09/2022 15:20
Processo nº 0832321-13.2021.8.12.0001
Tiago dos Reis Ferro
Ericksson Motti Scudler Flavio
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/09/2021 17:35