TJMS - 0900016-02.2023.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:54
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 14:02
Transitado em Julgado em "data"
-
22/01/2025 16:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 16:13
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 16:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/12/2024 15:55
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
16/12/2024 15:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 15:43
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:25
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900016-02.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Eduardo Gimenes Silva DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radamés de Almeida Domingos Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radamés de Almeida Domingos Apelado: Eduardo Gimenes Silva DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Vítima: Naiara Alves De Araujo EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INSURGÊNCIAS MINISTERIAL E DEFENSIVA - ROUBO - PLEITO DE ALTERAÇÃO DA PENA-BASE - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DOS ANTECEDENTES - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - INCABÍVEL - AGENTE MULTIRREINCIDENTE - PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - ACOLHIDO - PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS, REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - RECURSO MINISTERIAL PROVIDO E RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO.
I.
Diante da pluralidade de condenações criminais definitivas por crimes anteriores, impõe-se o juízo depreciativo dos antecedentes.
II.
Tratando-se de pessoa multirreincidente, impõe-se a compensação parcial entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, pois a multiplicidade de condenações justificam um incremento maior na fase intermediária do processo dosimétrico da pena.
III.
Embora a pena tenha sido aplicada em patamar inferior a oito anos, o estabelecimento do regime fechado está justificado pela condição de reincidente e pela existência de antecedentes, razão pela qual o pedido de agravamento do regime prisional deve ser acolhido.
Por corolário, o pedido defensivo de abrandamento do regime está prejudicado.
IV.
Recurso ministerial provido e recurso defensivo prejudicado.
Parcialmente com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público e julgaram prejudicado o recurso defensivo, nos termos do voto do Relator.. -
13/12/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 19:06
Provimento
-
12/12/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:43
Inclusão em pauta
-
22/11/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2024 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
21/11/2024 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/11/2024 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/11/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900016-02.2023.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Eduardo Gimenes Silva DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radamés de Almeida Domingos Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Radamés de Almeida Domingos Apelado: Eduardo Gimenes Silva DPGE - 1ª Inst.: Cássio Sanches Barbi Vítima: Naiara Alves De Araujo Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para apresentação de parecer, no prazo de 5 (cinco) dias (artigo 326 do RITJMS), bem como para se manifestar expressamente quanto à eventual oposição sobre a submissão do presente feito à julgamento virtual, sob pena de preclusão. Às providências. -
18/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2024 17:02
Juntada de tipo de documento
-
15/11/2024 09:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/11/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 01:36
Expedida/Certificada
-
12/11/2024 01:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/11/2024 00:01
Publicação
-
11/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 13:15
Expedição de "tipo de documento".
-
11/11/2024 13:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
11/11/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810710-77.2016.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Plub Comunicacao Impressa LTDA - ME
Advogado: Jorge Donizete Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2020 16:12
Processo nº 0800280-87.2021.8.12.0002
Municipio de Dourados
Leonidio Francisco de Mattos
Advogado: Paula de Mendonca Nonato
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2025 12:40
Processo nº 0800280-87.2021.8.12.0002
Municipio de Dourados
Leonidio Francisco de Mattos
Advogado: Antonio Marcos Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:30
Processo nº 0913528-29.2024.8.12.0001
Municipio de Ponta Pora
Cyrus Natan Kabad Costa
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/04/2024 13:38
Processo nº 0806861-50.2023.8.12.0002
Cecilia Cristina Antoniassi Coffani
Ricardo de Campos Almeida
Advogado: Andre Luiz Tanahara Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2023 14:35