TJMS - 0812112-15.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
I) Recebo a emenda à inicial de f. 166-8.
Anote-se no Sistema de Automação da Justiça-SAJ a correção do polo passivo para constar Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multissegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado no lugar de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II; II) Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil; III) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência; IV) Consigne-se na citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC), caso manifestem pela videoconferência, fica, desde já, deferida.
Não feito o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil; V) Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se a autora para impugnação em 15 dias; VI) Anote-se que a parte autora não tem interesse em audiência de conciliação.
O cancelamento deste ato somente se dará caso a parte requerida se manifestar com 10 dias de antecedência (artigo 334, § 5º, do CPC).******Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 01/10/2025 Hora 15:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente.******As audiências de conciliação são realizadas pelo CEJUSC de Dourados.
A sala virtual do CEJUSC pode ser localizada no site do TJ/MS ao final da página, tópico 'Salas Virtuais de Primeiro Grau' ou em: consulta - salas virtuais - 1º grau; selecionar a comarca 'Dourados' e a vara 'CEJUSC de Dourados'.
Caso o acesso seja feito pelo celular é preciso instalar o aplicativo Microsoft Teams.
O link de acesso à sala de audiência é encaminhado no 'chat' da sala de espera do CEJUSC, após a realização do pregão. -
18/07/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 16:46
Recebidos os autos
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09/07/2025 16:46
Determinada Requisição de Informações
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09/07/2025 07:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
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09/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0812112-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lestia Feliciano - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Intimação das partes da decisão de fl. 161/163: iante do exposto,com fulcro no artigo 485, inciso VI, do CPC, julgo extinto o processo ajuizado por Lestia Feliciano em relação ao Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii por ilegitimidade passiva.
Condeno a autora ao pagamento de despesas processuais da requerida e honorários de advogado a seus patronos em 10% do valor da causa, corrigido monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o ajuizamento da ação.
Suspenda e exigibilidade da cobrança por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC.
Para o prosseguimento do feito, intime-se a parte autora para, em 15 dias, emendar a inicial e corrigir o polo passivo da demanda, conforme artigo 339, § 1º, do CPC. -
30/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 18:25
Recebidos os autos
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07/04/2025 18:25
Decisão ou Despacho
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20/03/2025 09:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/03/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2025 14:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 14:42
de Conciliação
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29/01/2025 14:05
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 15:05
Juntada de Petição de tipo
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02/12/2024 08:02
Juntada de tipo de documento
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25/11/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0812112-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lestia Feliciano - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - I) Defiro a audiência de conciliação por videoconferência, conforme Portaria n.º 2.805, de 12.12.2023 do E.
TJMS, como se requer às f. 31; II) Intimem-se. -
20/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 18:03
Recebidos os autos
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18/11/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 17:27
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
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13/11/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Fernando Aquino Soares (OAB 28358/MS) Processo 0812112-15.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lestia Feliciano - Réu: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Npl Ii - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do CPC, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Lestia Feliciano em face de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL FIDC Ipanema VI por ausência da probabilidade do direito e do perigo na demora.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cite-se o requerido para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação do requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC).
Caso não realizado o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se a autora para impugnação em 15 dias.
Anote-se que a parte autora não tem interesse em audiência de conciliação.
O cancelamento deste ato somente se dará caso a parte requerida se manifestar com 10 dias de antecedência (artigo 334, § 5º, do CPC).
P.I.C.******Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/01/2025 Hora 14:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
12/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 15:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/11/2024 15:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 15:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 15:35
de Instrução e Julgamento
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05/11/2024 08:34
Recebidos os autos
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05/11/2024 08:34
Não Concedida a Medida Liminar
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01/11/2024 18:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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