TJMS - 0812199-68.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 5ª Vara Civel e Regional de Falencias e Recuperacoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2025 14:25
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 18:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 07:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0812199-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alcina Martins Caceres da Cunha - Réu: Banco PAN S.A - Sentença de fls.199/207: Diante do exposto e mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 19, inciso I, do Código de Processo Civil, artigo 104, do Código Civil e artigo 6.º, da Lei n.º 10.820/2003, julgo improcedentes os pedidos da ação declaratória proposta por Alcina Martins Caceres da Cunha em desfavor de Banco Pan S/A.
Condeno a requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários de advogado aos patronos do réu em 10% do valor da causa, atualizado pelo IPCA-IBGE desde a propositura da ação, considerando o tempo despendido, ausência de instrução e pouca complexidade da matéria, nos termos do artigo 85, § 2.º, do CPC.
Suspendo a exigência das verbas sucumbenciais acima por ser a autora beneficiária da justiça gratuita, conforme artigo 98, § 3.º, do CPC.
Julgo o processo com resolução de mérito, a teor do artigo 487, inciso I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
28/03/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 16:24
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2025 09:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 02:37
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 06:50
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 11:01
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/01/2025 16:32
de Conciliação
-
30/01/2025 16:00
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 15:34
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 02:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Gonçalves da Silva Mello (OAB 19007/MS) Processo 0812199-68.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alcina Martins Caceres da Cunha - Réu: Banco PAN S.A - Diante do exposto, com fundamento no artigo 300, do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado por Alcina Martins Caceres da Cunha em desfavor de Banco PAN S.A.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à autora.
Cite-se o banco réu para comparecer à audiência de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil.
Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência.
Consigne-se no mandado de citação, bem como na intimação da requerente, que as partes deverão comparecer à audiência de conciliação acompanhadas de seu advogado ou defensor público (art. 334, § 9º, CPC) e, não realizado o acordo, o requerido poderá apresentar resposta no prazo de 15 dias, querendo, a partir da data da última sessão de conciliação, sob pena de revelia, conforme artigo 344, do Código de Processo Civil.
Caso não haja acordo, aguarde-se o decurso do prazo de resposta.
Apresentada contestação, intime-se a autora para impugnação em 15 dias.
Anote-se que a parte autora não tem interesse em audiência de conciliação.
O cancelamento deste ato somente se dará caso a parte requerida se manifestar com 10 dias de antecedência (artigo 334, § 5º, do CPC).
Anote-se a prioridade de tramitação do processo por ter a requerente mais de 70 anos.
Caso entenda pela ocorrência de crime, poderá a autora ou seu causídico informar diretamente o Ministério Público ou Autoridade Policial, sem necessidade de intervenção deste juízo.
P.I.C.*****Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 30/01/2025 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente. -
12/11/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 16:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 16:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 16:36
de Instrução e Julgamento
-
05/11/2024 17:47
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/11/2024 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800381-89.2021.8.12.0046
Neivani e Solange de Carli LTDA ME
Rede de Drogarias Gb LTDA
Advogado: Salim Moises Sayar
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/09/2021 14:28
Processo nº 0832433-21.2017.8.12.0001
Ronilson Suriano da Silva
Oi S/A
Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/09/2024 15:23
Processo nº 1419326-14.2024.8.12.0000
Alysson Silva Pinheiro
Simone da Silva Lima Pires
Advogado: Wendell do Carmo Sant Ana
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 16:30
Processo nº 0826683-04.2018.8.12.0001
Maria da Gloria Leandro de Campos
Oi S/A
Advogado: Katiusci Sandim Vilela
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/09/2024 18:33
Processo nº 1419325-29.2024.8.12.0000
Marcos de Freitas Pinheiro
Cristiane Villela Spani
Advogado: Marcelo Brun Bucker
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2025 13:36