TJMS - 0801143-60.2023.8.12.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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05/08/2025 14:31
Certidão
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05/08/2025 14:31
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
04/08/2025 22:06
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/08/2025 06:17
Certidão de Publicação - DJE
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04/08/2025 00:01
Publicação
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04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801143-60.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelada: Clarinda Ribeiro Alves Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DE APELAÇÃO - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO - NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - RECURSO PROVIDO.
Não se conhece de remessa necessária quando interposto recurso voluntário pela parte a quem ela aproveitaria.
Para o recebimento do adicional de capacitação o servidor deve comprovar escolaridade ou titulação superior ao requisito de formação exigido para exercer o cargo de concurso ocupado, o que não foi comprovado nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária e deram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.. -
01/08/2025 11:25
Remessa à Imprensa Oficial
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31/07/2025 19:40
Julgamento Virtual Finalizado
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31/07/2025 19:40
Provimento
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31/07/2025 04:10
Certidão de Publicação - DJE
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31/07/2025 00:01
Publicação
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801143-60.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelada: Clarinda Ribeiro Alves Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
30/07/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
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29/07/2025 17:29
Incluído em pauta para 29/07/2025 05:29:04 local.
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04/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 12:11
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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16/06/2025 12:11
Certidão
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16/06/2025 12:09
Expedição de Termo - Intimação Eletrônica/Citação - Julgamento Virtual
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 01:44
Certidão de Publicação - DJE
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801143-60.2023.8.12.0006 Comarca de Camapuã - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camapuã Apelante: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Apelada: Clarinda Ribeiro Alves Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/06/2025 13:39
Remessa à Imprensa Oficial
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12/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
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12/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 13:25
Distribuído por sorteio
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12/06/2025 13:24
Processo Cadastrado
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12/06/2025 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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