TJMS - 1403173-37.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2023 12:39
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 12:38
Baixa Definitiva
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19/05/2023 12:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/05/2023 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/05/2023 08:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/04/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/04/2023 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/04/2023 01:16
Recebidos os autos
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10/04/2023 01:16
Confirmada a intimação eletrônica
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10/04/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 14:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 17:22
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 17:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/03/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/03/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403173-37.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Fabiana Farias Fernandes, (Representado(a) por seu Pai) Pedro Soares Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA.
TUTELA PROVISÓRIA -FORNECIMENTODECIRURGIADE TIMPANOMASTOIDECTOMIA - DIREITO À SAÚDE - DEVER DO ESTADO GARANTIR O MÍNIMO EXISTENCIAL - PREVALÊNCIA DO EFETIVO CUMPRIMENTO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA.
RECURSO DESPROVIDO.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios, de forma solidária), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna.
Evidenciando que o tratamento cirúrgico é requerido com base em laudo elaborado por profissional médico, que o indivíduo não tem condições de arcar com seus custos, e que está aguardando o procedimento por tempo desarrazoado dada a sua urgência, consideram-se presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, principalmente considerando que há atendimento na rede pública de saúde para a especialidade pleiteada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 11:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/03/2023 10:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/03/2023 13:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/03/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 18:50
Recebidos os autos
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24/03/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/03/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 17:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/03/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/03/2023 22:18
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403173-37.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Fabiana Farias Fernandes, (Representado(a) por seu Pai) Pedro Soares Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Conclusão.
Posto isso, indefiro o requerimento de atribuição de efeio suspensivo à eficácia da decisão agravada.
Intime-se a agravada para responder, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 219, caput, do CPC/15), na forma prevista no inciso II do art. 1019, do Código de Processo Civil/15.
Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça. -
16/03/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 16:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/03/2023 10:07
Confirmada a intimação eletrônica
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16/03/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 07:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/03/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 18:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2023 18:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/03/2023 18:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/03/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/03/2023 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/03/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/03/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403173-37.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Município de Naviraí Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027/MS) Agravado: Fabiana Farias Fernandes, (Representado(a) por seu Pai) Pedro Soares Fernandes DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/03/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/03/2023 16:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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