TJMS - 1403175-07.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 07:56
Baixa Definitiva
-
11/04/2023 07:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 09:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403175-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: E.
M.
S.
R.
Paciente: F.
L. da S.
Advogada: Elizângela Martins Souza Rodrigues (OAB: 19510/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
EMENTA - HABEAS CORPUS - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - PRELIMINAR - - IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE APROFUNDADA DE PROVAS NA ESTREITA VIA DO WRIT - ACOLHIDA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - IMPOSSIBILIDADE - NECESSIDADE DE PROTEÇÃO À VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
Na via estreita do habeas corpus é inadmissível o enfrentamento de teses que demandam a necessária incursão probatória, como a negativa do crime pelo investigado, por exemplo, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa.
In casu, presentes indícios suficientes de autoria para imposição da medida excepcional.
Inviável falar em constrangimento ilegal se o decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias e particularidades da prática delituosa, que indicam concreta gravidade e risco efetivo de reiteração, elementos que são capazes de infligir riscos à garantia da ordem pública, além do descumprimento de medida protetiva anterior, da qual o paciente tinha sido prévia e regularmente intimado.
A segregatória preventiva não ofende o princípio constitucional da presunção de inocência, nem se trata de execução antecipada de pena, desde que decorrente de ordem escrita e fundamentada, o que sucede no presente caso.
A situação concreta decorrente deviolênciadomésticacontra a mulher enseja uma maior proteção e amparo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do habeas corpus e, nessa extensão, denegaram a ordem, nos termos do voto do Relator.. -
31/03/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 08:40
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e não-provido ou denegada
-
17/03/2023 13:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/03/2023 08:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 17:56
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 17:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 17:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 15:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:30
INCONSISTENTE
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403175-07.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Impetrante: E.
M.
S.
R.
Paciente: F.
L. da S.
Advogada: Elizângela Martins Souza Rodrigues (OAB: 19510/MS) Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C.
M. da C. de C.
G.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/03/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/03/2023 13:43
Não Concedida a Medida Liminar
-
10/03/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/03/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 16:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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