TJMS - 0802997-61.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:08
Certidão
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15/08/2025 10:08
Recurso Eletrônico Baixado
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15/08/2025 10:07
Transitado em Julgado em "data"
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21/07/2025 22:10
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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21/07/2025 12:01
Prazo em Curso
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21/07/2025 05:49
Certidão de Publicação - DJE
-
21/07/2025 05:49
Certidão de Publicação - DJE
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:01
Publicação
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21/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802997-61.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Marcelo da Silva Cassavara Recorrente: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Priscila Rocha de Araujo Bastos (OAB: 22006/CE) Recorrido: Maria Aparecida Fernandes Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Advogado: Darli Henrique da Silva Souza (OAB: 21163/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2025. -
18/07/2025 11:50
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 11:50
Remessa à Imprensa Oficial
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18/07/2025 10:49
Julgamento Virtual Finalizado
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18/07/2025 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 10:49
Não-Provimento
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10/07/2025 16:16
Incluído em pauta para 10/07/2025 04:16:13 local.
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24/06/2025 16:13
Conclusos para decisão
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24/06/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/06/2025 16:13
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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25/04/2025 22:59
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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25/04/2025 10:01
Certidão de Publicação - DJE
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802997-61.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Priscila Rocha de Araujo Bastos (OAB: 22006/CE) Recorrido: Maria Aparecida Fernandes Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Advogado: Darli Henrique da Silva Souza (OAB: 21163/MS) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
24/04/2025 07:34
Remessa à Imprensa Oficial
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22/04/2025 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/04/2025 20:06
Outras Decisões
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12/02/2025 22:53
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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12/02/2025 18:12
Conclusos para decisão
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12/02/2025 05:40
Certidão de Publicação - DJE
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12/02/2025 00:01
Publicação
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12/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802997-61.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Priscila Rocha de Araujo Bastos (OAB: 22006/CE) Recorrido: Maria Aparecida Fernandes Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Advogado: Darli Henrique da Silva Souza (OAB: 21163/MS) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
11/02/2025 07:19
Remessa à Imprensa Oficial
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07/02/2025 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/02/2025 18:18
Revogada decisão anterior tipo_da_decisao_anterior 07/02/2025da de 07/02/2025
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03/02/2025 22:55
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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03/02/2025 18:20
Conclusos para decisão
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03/02/2025 03:58
Certidão de Publicação - DJE
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802997-61.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Priscila Rocha de Araujo Bastos (OAB: 22006/CE) Recorrido: Maria Aparecida Fernandes Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Advogado: Darli Henrique da Silva Souza (OAB: 21163/MS) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 07:30
Remessa à Imprensa Oficial
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29/01/2025 20:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/01/2025 20:29
Declarada incompetência
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12/11/2024 14:22
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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04/11/2024 08:46
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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04/11/2024 08:46
Certidão de Publicação - DJE
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802997-61.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil Advogada: Priscila Rocha de Araujo Bastos (OAB: 22006/CE) Recorrido: Maria Aparecida Fernandes Advogado: Alziro Arnal Moreno (OAB: 7918/MS) Advogado: Darli Henrique da Silva Souza (OAB: 21163/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/11/2024 16:08
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:33
Remessa à Imprensa Oficial
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01/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:11
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 13:07
Processo Cadastrado
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23/10/2024 07:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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