TJMS - 1401152-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 14:55
Baixa Definitiva
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03/04/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 13:21
Expedição de Ofício.
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03/04/2023 13:19
Transitado em Julgado em #{data}
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10/03/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401152-88.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Neusa da Silva Advogado: Luciano Chacha de Rezende (OAB: 13213/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA, C/C INDENIZATÓRIA - MULTA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA - MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Para evitar resistência no cumprimento da ordem judicial e, levando-se em conta que se trata de alegação de descontos indevidos de empréstimo consignado não contratado em parcos valores de benefício previdenciário de pessoa idosa e indígena, entendo que não existem motivos para a exclusão/alteração da multa fixada. 2.
O objetivo da multa não é o pagamento, mas sim para que dê efetividade à determinação judicial, ou seja, atue de modo a que seja cumprida na forma determinada, de forma que se mostra razoável sua fixação em R$ 100,00 por dia, limitada a R$ 5.000,00. 4.
Por fim, indevida a dilação do prazo de 5 (cinco) dias para cumprimento da determinação judicial, porquanto desde a intimação do requerido verifica-se que já decorreram mais de dois meses, ou seja, aproximadamente 70 dias, tempo suficiente para o cumprimento da determinação de suspensão dos descontos no benefício previdenciário da parte agravada, devendo ser mantido o prazo concedido na decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/03/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 16:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/03/2023 11:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/03/2023 15:47
Conclusos para decisão
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03/03/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 08:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/02/2023 08:05
Juntada de Outros documentos
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15/02/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 00:54
INCONSISTENTE
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 15:52
Juntada de Outros documentos
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03/02/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 15:40
Expedição de Ofício.
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03/02/2023 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 15:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 09:55
Conclusos para decisão
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03/02/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 09:55
Distribuído por sorteio
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03/02/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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