TJMS - 0802773-18.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:55
Prazo em Curso
-
28/08/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 08:50
Evolução da Classe Processual
-
22/08/2025 08:49
Emissão da Relação
-
22/08/2025 08:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/08/2025 08:36
Recebida petição inicial
-
22/08/2025 07:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
21/08/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/07/2025 11:37
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 09:08
Emissão da Relação
-
25/07/2025 09:07
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/07/2025 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
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08/07/2025 00:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/06/2025 10:25
Prazo em Curso
-
13/06/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0802773-18.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Sebastião Castro Miziara - Intimação do autor a recolher a parcela pendente das custas, no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/06/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 07:14
Emissão da Relação
-
12/06/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/06/2025 10:39
Prazo em Curso
-
11/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:10
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0802773-18.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Sebastião Castro Miziara - Intimação da parte para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal, no prazo de 5 (cinco) dias. -
10/06/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 07:49
Emissão da Relação
-
04/06/2025 12:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
04/06/2025 12:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
04/06/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
19/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
19/02/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/02/2025 11:29
Prazo em Curso
-
11/02/2025 14:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/01/2025 09:41
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0802773-18.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Sebastião Castro Miziara - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto pelo réu, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 09:29
Emissão da Relação
-
09/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Apelação
-
28/11/2024 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
26/11/2024 12:48
Prazo em Curso
-
13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Helio Madson Correa Prates (OAB 21136/MS) Processo 0802773-18.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Sebastião Castro Miziara - Ante o exposto, declaro inconstitucional, pela via difusa, a redação original do artigo 76 da Lei Complementar Municipal n.º 047/2011 e, por conseguinte, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial, para o fim de condenar o Município de Paranaíba a implantar o adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento) tendo como parâmetro o vencimento base da parte autora (art. 91, da Lei Complementar n.º 40/2010, bem como ao pagamento das verbas pretéritas, desde 24/05/2018.
A partir da vigência da Lei Complementar Municipal n. 179/2023, o adicional será calculado com base na referência salarial 01 (um) dos cargos efetivos do Quadro Geral de Servidores do Município de Paranaíba, observando-se que eventual diferença deverá ser paga como vantagem pessoal nominalmente identificada, até ser absorvida pelos reajustes posteriores, tendo em vista a norma posterior que modificou a estrutura remuneratória do cargo ocupado pela parte autora, no que se refere ao adicional por tempo de serviço e a garantia constitucional à irredutibilidade nominal do salário, nos termos da fundamentação.
Os valores atrasados, a serem apurados em futura liquidação de sentença, deverão ser pagos corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data de prolação desta sentença e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, desde a data da citação.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento da integralidade dos honorários advocatícios, os quais deverão ser apurados quando liquidado o julgado, nos termos do art. 85, §§ 3º e 4º , inc.
II, do CPC.
Custas nos termos do art. 24 da Lei Estadual 3779/2009.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/11/2024 20:44
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
-
12/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:06
Emissão da Relação
-
25/10/2024 16:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 16:00
Registro de Sentença
-
25/10/2024 16:00
Julgado procedente o pedido
-
24/10/2024 17:13
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 12:09
Emissão da Relação
-
21/08/2024 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 10:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2024.
-
18/06/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/05/2024 15:15
Juntada de Petição de Réplica
-
27/05/2024 09:29
Prazo em Curso
-
22/05/2024 09:39
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
06/05/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
03/05/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 10:39
Emissão da Relação
-
01/05/2024 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/04/2024 13:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/04/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
-
25/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 15:00
Emissão da Relação
-
24/04/2024 14:58
Documento Digitalizado
-
24/04/2024 14:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2024.
-
04/04/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2024 07:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/02/2024 01:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/02/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 12:07
Expedição de Carta.
-
21/02/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 16:22
Recebida petição inicial
-
29/01/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/12/2023 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 11:15
Emissão da Relação
-
11/12/2023 11:15
Prazo em Curso
-
11/12/2023 11:14
Parcelamento de Custas Iniciado
-
11/12/2023 11:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/12/2023 11:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/12/2023 11:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/12/2023 11:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/12/2023 11:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/12/2023 11:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
14/11/2023 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/11/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 07:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 20:29
Publicado ato_publicado em 03/10/2023.
-
03/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2023 11:03
Emissão da Relação
-
02/09/2023 18:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 17:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/08/2023 17:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
24/08/2023 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/08/2023 08:31
Prazo em Curso
-
05/07/2023 21:03
Publicado ato_publicado em 05/07/2023.
-
04/07/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2023 08:04
Emissão da Relação
-
22/06/2023 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/06/2023 17:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 18:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/05/2023 16:07
Informação do Sistema
-
24/05/2023 16:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
24/05/2023 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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