TJMS - 0803081-84.2024.8.12.0029
1ª instância - Navirai - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:29
Processo Reativado
-
12/09/2025 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 06:24
Prazo em Curso
-
11/09/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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10/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 07:42
Emissão da Relação
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10/09/2025 07:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/09/2025.
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04/09/2025 12:39
Prazo em Curso
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14/08/2025 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 10:30
Prazo em Curso
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16/07/2025 10:29
Expedição de Carta.
-
15/07/2025 15:10
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2025 15:08
Evolução da Classe Processual
-
08/07/2025 16:25
Processo Reativado
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23/06/2025 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 10:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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28/03/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 07:35
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2025 10:05
Prazo em Curso
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR), Jose Roberto Campanholi (OAB 114936/PR), Andressa Oliveira de Souza - réu-revel Processo 0803081-84.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: L M A Thompson - Me - Ré: Andressa Oliveira de Souza - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE F. 23/26: DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, o pedido formulado pela parte autora na exordial, julgando o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC para condenar a requerida ao pagamento do valor total de R$ 663,97 à parte autora, referente aos valores em aberto constantes nos documentos apresentados às fls.10-11.
O valor deverá ser corrigido monetariamente, desde o inadimplemento de cada parcela, indicadas no documento de fls.11, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo (art. 389, parágrafo único, do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905 de 28 de junho de 2024).
Os juros incidirão desde a citação e serão calculados à razão da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) - (art. 406, § 1º, do Código Civil).
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por não serem cabíveis nesta fase do processo, como dispõe o art.55 da Lei Federal n. 9.099/1995. À apreciação do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, nos termos art. 40 da Lei n. 9.099/1995.
Homologada a decisão, publique-se, registre-se e intimem-se.
JUIZ DE DIREITO: SENTENÇA Vistos etc. . .
HOMOLOGO, por sentença, para que se produzam todos os efeitos legais e jurídicos, a decisão retro, proferida pela Juíza Leiga, o que faço com fundamento no artigo 40 da Lei 9.099/95. -
27/02/2025 21:09
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
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27/02/2025 06:45
Emissão da Relação
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26/02/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/02/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 15:02
Registro de Sentença
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26/02/2025 15:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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24/02/2025 15:08
Expedição de NULL.
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21/02/2025 07:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/02/2025 19:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/02/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 15:53
Conclusos para decisão
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07/02/2025 15:40
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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07/02/2025 15:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/12/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jakeline Belloto Eller (OAB 84306/PR) Processo 0803081-84.2024.8.12.0029 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: L M A Thompson - Me - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão disponível nos autos. -
06/11/2024 16:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/11/2024 16:15
Relação encaminhada ao D.J.
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06/11/2024 16:14
Emissão da Relação
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06/11/2024 16:13
Expedição de Carta.
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31/10/2024 16:23
Autos preparados para expedição
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31/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:21
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2025 03:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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14/10/2024 16:55
Autos preparados para expedição
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14/10/2024 12:01
Informação do Sistema
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14/10/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/10/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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