TJMS - 0805377-18.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/08/2025 12:08
Expedição de Ofício.
-
29/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 09:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:44
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
29/07/2025 09:09
Transitado em Julgado em data
-
04/07/2025 17:01
Prazo em Curso
-
30/06/2025 06:54
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 10:29
Emissão da Relação
-
22/06/2025 20:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/06/2025 20:36
Expedição de Certidão.
-
22/06/2025 20:36
Registro de Sentença
-
22/06/2025 20:36
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
-
17/01/2025 11:47
Prazo em Curso
-
15/01/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 14:50
Prazo em Curso
-
13/12/2024 17:46
Expedição de Carta.
-
13/12/2024 13:51
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elizabeth de Souza Gimenez (OAB 16853/MS), Ricardo Mazuy Botelho (OAB 29906/MS) Processo 0805377-18.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sandra Regina Moratelli - Réu: Confederacao Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Na sistemática do Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Todavia, há casos em que a própria natureza da demanda evidencia que não há possibilidade, ao menos nesse momento, de celebração de acordo.
Nesses casos, adoto o entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo.
Diante disso, deixo de designar, por ora, a audiência inicial.
Intimem-se as partes sobre esta decisão.
Concedo o benefício da gratuidade da justiça.
Cite-se a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil.
Com a juntada da contestação, vista à parte autora para, querendo, impugnar a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na sequência, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para que delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. Às providências. -
18/11/2024 20:36
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 11:22
Emissão da Relação
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11/11/2024 12:39
Autos preparados para expedição
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10/10/2024 00:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 00:13
Outras Decisões
-
20/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 18:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/09/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 17:04
Informação do Sistema
-
11/09/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
11/09/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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