TJMS - 0805341-70.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/06/2025 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/06/2025 12:22
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/06/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:22
Expedição de "tipo de documento".
-
11/06/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 00:01
Publicação
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805341-70.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelada: Abadia Aparecida Moreira Lima Garcia Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Advogado: Frederico Queiroz Arantes (OAB: 15002/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - CONTRATOS SUCESSIVOS - OFENSA AO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - NULIDADE DO CONTRATO - FGTS DEVIDO.
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é devido aos trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho com a administração pública declarado nulo em função de sucessivas renovações, bem como em razão da inobservância da regra constitucional que estabelece prévia aprovação em concurso público.
Recurso não provido. -
10/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:50
Não-Provimento
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09/06/2025 02:47
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
-
06/06/2025 11:37
Expedida/Certificada
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06/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 11:36
Expedição de "tipo de documento".
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06/06/2025 00:17
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:01
Publicação
-
05/06/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 16:47
Inclusão em pauta
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05/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805341-70.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Liliane Aparecida dos Santos Martins Rodrigues (OAB: 18437/MS) Apelada: Abadia Aparecida Moreira Lima Garcia Advogado: David de Moura Souza (OAB: 18663/MS) Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Advogado: Frederico Queiroz Arantes (OAB: 15002/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/06/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/06/2025 16:50
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2025 16:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/06/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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