TJMS - 0801194-17.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:49
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 07:30
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 07:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 07:30
Juntada de tipo de documento
-
07/07/2025 07:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 02:24
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 00:01
Publicação
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801194-17.2023.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Reginaldo Vieira dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Agravada: Maria Cristina Queiroz Ovídio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
04/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 18:17
Publicação
-
03/07/2025 16:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/07/2025 16:49
Recurso Especial
-
02/07/2025 15:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 22:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:01
Publicação
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0801194-17.2023.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Reginaldo Vieira dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Agravado: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Agravada: Maria Cristina Queiroz Ovídio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/05/2025 09:07
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 08:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/05/2025 08:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/05/2025 08:59
Expedição de "tipo de documento".
-
27/05/2025 08:59
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0801194-17.2023.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Reginaldo Vieira dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Recorrido: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Recorrido: Maria Cristina Queiroz Ovídio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se ao presente Recurso Especial interposto por Reginaldo Vieira dos Santos. -
18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801194-17.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Reginaldo Vieira dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Embargada: Maria Cristina Queiroz Ovídio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - PREQUESTIONAMENTO - NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE ALGUM VÍCIO NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Considerando que os pontos levantados, principalmente o afastamento da aplicação da teoria da imprevisão e a impossibilidade de substituição do IGPM pelo INCC, foram expressamente analisados no Acórdão embargado, não há que se falar em omissão capaz de ensejar o acolhimento do recurso.
Mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de declaração rejeitados. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801194-17.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Reginaldo Vieira dos Santos DPGE - 2ª Inst.: Glória de Fátima Fernandes Galbiati (OAB: 21983DP/MS) Embargado: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Embargada: Maria Cristina Queiroz Ovídio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801194-17.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Reginaldo Vieira dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Carlúcio Germano da Silva Apelado: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Apelada: Maria Cristina Queiroz Ovídio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL - PROMESSA DE COMPRA E VENDA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IGPM/FGV - SUBSTITUIÇÃO PELO INCC - ONEROSIDADE EXCESSIVA E DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL - NÃO COMPROVADAS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Insurge-se o Requerente/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedentes os pedidos.
Embora tenham sido incontestes os efeitos econômicos decorrentes da pandemia da Covid 19, não basta a invocação da teoria da imprevisão para ensejar a revisão do contrato, sobretudo sem provas robustas de que o Requerente/Apelante tenha sido diretamente atingido pelos fatos extraordinários.
No caso, houve prévia pactuação das partes pela adoção do IGPM, inexistindo onerosidade excessiva ou desequilíbrio contratual que autorize a revisão contratual.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que "a pactuação doIGPMcomoíndicedecorreção monetárianão encerra ilegalidade ou abusividade." (AgRg no REsp 1217531/MG, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 19/05/2015).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
21/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801194-17.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Reginaldo Vieira dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Carlúcio Germano da Silva Apelado: Brás Antônio Ovidio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Apelada: Maria Cristina Queiroz Ovídio Advogada: Raquel Anet Silva Correa (OAB: 7458B/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801235-36.2022.8.12.0018
Marcia Regina Alves de Paula Lourenco
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Sem Advogado Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/03/2022 13:55
Processo nº 1416005-68.2024.8.12.0000
Silvia Rodrigues e S G R Estetica Avanca...
Sociedade Brasileira de Dermatologia Reg...
Advogado: Erika Evelyn Melo Santos Vitorino
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/10/2024 12:26
Processo nº 0800517-68.2024.8.12.0018
Paulo Antonio Garcia Leal
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2024 15:53
Processo nº 0001771-14.2016.8.12.0011
Ministerio Publico Estadual
Irceu Luiz Casagrande
Advogado: Jean Carlos Carlesso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/06/2016 16:21
Processo nº 0801194-17.2023.8.12.0024
Reginaldo Vieira dos Santos
Maria Cristina de Queiroz Ovidio
Advogado: Raquel Anet Silva Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2023 16:20