TJMS - 0802283-77.2024.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:59
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2025 11:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/07/2025 07:22
Prazo em Curso
-
31/07/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
-
30/07/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/07/2025 09:48
Emissão da Relação
-
28/07/2025 17:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
08/04/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/03/2025 10:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/02/2025 13:31
Prazo em Curso
-
26/02/2025 20:20
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 13:54
Emissão da Relação
-
24/02/2025 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 19:35
Despacho Saneador
-
10/02/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 13:44
Prazo em Curso
-
12/12/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
-
12/12/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2024 17:10
Emissão da Relação
-
11/12/2024 16:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 15:40
Prazo em Curso
-
22/11/2024 01:18
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Estevam Neto (OAB 19222/MS) Processo 0802283-77.2024.8.12.0012 - Embargos à Execução - Embargte: Cleberton Mauricio Tomaz, Irene Zanovello, Leandro Tomaz - Visto.Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de juntar aos autos documentos que demonstrem a alegada hipossuficiência econômica (holerites, extratos bancários, declaração de imposto de renda, extrato do Detran, etc... ), sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita (CPC, art. 99, §2º).Poderá alternativamente, proceder o recolhimento das custas iniciais.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem conclusos.Cumpra-se. -
19/11/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 15:22
Emissão da Relação
-
15/11/2024 10:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/11/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:23
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 19:00
Apensado ao processo numero do processo
-
31/10/2024 19:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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