TJMS - 0820106-61.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/09/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/09/2025 17:42
Recebida petição inicial
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12/09/2025 15:54
Conclusos para despacho
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12/09/2025 15:24
Evolução da Classe Processual
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12/09/2025 15:24
Processo Reativado
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12/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/08/2025 09:12
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 10:30
Prazo em Curso
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10/08/2025 03:12
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 06:38
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
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31/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:06
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2025 14:04
Emissão da Relação
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31/07/2025 14:03
Transitado em Julgado em data
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30/07/2025 12:19
Recebidos os autos da Turma Recursal
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30/07/2025 12:19
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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12/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/05/2025 13:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/05/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 10:43
Prazo em Curso
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20/04/2025 03:27
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:32
Juntada de Petição de Contra-razões
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28/03/2025 07:13
Prazo em Curso
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28/03/2025 06:31
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS), Mayla Alexia dos Santos (OAB 25518/MS) Processo 0820106-61.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabio Mota Queiroz - 1.
Recebo o recurso interposto no efeito devolutivo. 2.
Apresente a parte recorrida sua resposta no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, § 2º, Lei 9.099/95). 3.
No mesmo prazo, as partes deverão manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução n. 223, de 21 de agosto de 2019. 4.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se à Turma Recursal. -
27/03/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
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26/03/2025 14:24
Emissão da Relação
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20/03/2025 16:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/03/2025 06:54
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:44
Autos preparados para expedição
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17/03/2025 10:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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10/03/2025 02:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/02/2025 15:43
Prazo em Curso
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28/02/2025 02:31
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0820106-61.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabio Mota Queiroz - SENTENÇA.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos de FABIO MOTA QUEIROZ em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, para: Rejeitar a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal, nos termos alhures expostos; Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido a implementação do adicional de tempo de serviço (segundo quinquênio) no percentual de acréscimo de 5 % (cinco por cento) em folha de pagamento da Requerente, bem como condenar o Requerido ao pagamento retroativo e seus reflexos em férias e décimo terceiro salário em favor da Requerente, em virtude da implementação do quinquênio, nos termos do artigo 72 da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, desde maio/2022, devendo ser calculado incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento e especificamente na matrícula funcional nº. 383693/01, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Reconhecer o direito da autora e determinar ao Requerido o pagamento retroativo da promoção horizontal da letra C para a D (4%), a partir de maio/2024, especificamente na matrícula funcional nº. 383693/01, conforme pedido exordial, acrescidos de todos seus consectários legais, incluindo 13º salários, férias, devidamente corrigidos desde o vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento, com incidência de juros na forma da lei, devendo ainda, serem descontados os valores eventualmente pagos no decorrer desta demanda.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
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14/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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14/02/2025 06:04
Autos preparados para expedição
-
14/02/2025 05:58
Emissão da Relação
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24/01/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:18
Registro de Sentença
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24/01/2025 18:18
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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24/01/2025 12:43
Expedição de NULL.
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29/11/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/10/2024 12:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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29/10/2024 11:49
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Bompard Fonseca (OAB 13114B/MS), José Ambrósio Francisco de Souza (OAB 20303/MS) Processo 0820106-61.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fabio Mota Queiroz - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
28/10/2024 22:21
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Réplica
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28/10/2024 12:53
Relação encaminhada ao D.J.
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28/10/2024 12:51
Emissão da Relação
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28/10/2024 10:07
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 22:12
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:34
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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29/08/2024 12:25
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 12:08
Emissão da Relação
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29/08/2024 11:38
Expedição de Carta.
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29/08/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 09:54
Autos preparados para expedição
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27/08/2024 09:54
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 09:50
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 01:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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27/08/2024 09:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2024 09:32
Recebida petição inicial
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27/08/2024 07:46
Autos preparados para expedição
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23/08/2024 17:12
Informação do Sistema
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23/08/2024 17:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/08/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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