TJMS - 0803025-87.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 11:30
Outras Decisões
-
19/08/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 13:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
14/08/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 06:59
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 14:13
Emissão da Relação
-
29/07/2025 13:10
Prazo em Curso
-
29/07/2025 12:30
Juntada de NULL
-
17/07/2025 07:08
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
17/07/2025 06:47
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
15/07/2025 19:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/07/2025 19:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 19:14
Emissão da Relação
-
15/07/2025 19:10
Prazo em Curso
-
15/07/2025 19:06
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 14:17
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 14:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/06/2025 14:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/08/2025 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
12/06/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 09:05
Prazo em Curso
-
04/06/2025 07:18
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
02/06/2025 18:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/06/2025 18:23
Emissão da Relação
-
02/06/2025 07:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 06:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/05/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0803025-87.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.
Elias do Nascimento & Cia Ltda. - "Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. " -
09/05/2025 12:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/05/2025 12:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 12:31
Emissão da Relação
-
09/05/2025 12:20
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 18:02
Autos preparados para expedição
-
08/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:34
Autos preparados para expedição
-
30/04/2025 13:52
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/06/2025 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
28/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 18:34
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 18:34
Juntada de Ofício
-
01/04/2025 18:34
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 14:20
Prazo em Curso
-
12/03/2025 06:27
Prazo em Curso
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0803025-87.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.
Elias do Nascimento & Cia Ltda. - Indefere-se a pretendida citação por telefone/Whatsapp, uma vez que o telefone indicado não pertence à executada, mas à sua genitora, conforme print exibido em p. 55. 1.
Todos devem cooperar para a decisão de mérito em tempo razoável (art. 6º, CPC).
Para tanto, o autor deve ser ativo na busca do endereço da parte adversa.
Não apenas o juiz tem esse dever.
Aliás, para que o andamento dos processos em geral não seja prejudicado, o juiz deve buscar diretamente endereço de modo subsidiário, naquilo que a parte (ou seu advogado) não é capaz de, por si própria, acessar. 2.
Assim, autoriza-se o autor e seu(a)(s) advogado(a)(s) Dr.(ª) Daniel Elias do Nascimento, OAB 364393/SP, a solicitar o endereço da parte requerida, Matheus Pacheco Belchior,, CPF/CNPJ nº *66.***.*22-75, diretamente a órgãos públicos, incluindo INSS, CadSUS, concessionárias de serviços de água e energia (Sanesul, Neoenergia Elektro etc.) e sociedades/empresas privadas, inclusive de telefonia e outras (Vivo, Tim, Oi, Claro, Pernambucanas, Casas Bahia, etc), excetuadas a Receita Federal e a Justiça Eleitoral.
A presente decisão é uma autorização judicial1 , válida por 90 dias corridos, contados da data da assinatura digital, impressa à margem direita.
Ao requerer o endereço, o autor ou seu advogado deverá pedir que a resposta informe a data em que o endereço foi inserido no sistema de dados da empresa, para permitir a análise sobre a atualidade do dado informado. 3.
Como medida de cooperação, cabe ao autor pesquisar o endereço atualizado da parte adversa no e-SAJ e em demais sistemas de consulta de tribunais de justiça. 4.
Concede-se 30 dias ao autor para demonstrar as buscas realizadas e indicar o endereço atual.
Ao requerer a citação em novo endereço, caberá ao autor comprovar a respectiva fonte de pesquisa e a data do cadastro do endereço, que é importante para verificação se o endereço seria ou não atual.
Se o endereço for na localidade, o autor deverá esclarecer se realizou diligência no local para confirmar se lá se encontra a residência atual da parte requerida, uma vez que deve colaborar com o processo (artigos 5º e 6º, CPC), evitando atos desnecessários. 5.
Se o autor demonstrar que, apesar de ter diligenciado nos termos do item 2, não encontrou endereço atual, fica a serventia autorizada a pesquisar endereços da parte requerida apenas no SAJ e no INFOSEG, haja vista que os demais sistemas não têm sido precisos para localização atual, trazendo dados quase sempre antigos.
Se encontrada informação que indique a atualidade do endereço, cumpra-se o ato de comunicação processual de imediato, sem nova conclusão. 6.
Se o autor não demonstrar diligência com intuito de obter o endereço atualizado e resultarem infrutíferas as buscas do item 2, conclusos para extinção. 7.
Se encontrado endereço atual nas consultas do item 2 ou se o autor indicar endereço provavelmente atual, demonstrando concretamente como obteve a informação, cite-se. 8.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário. -
11/03/2025 21:59
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
-
11/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2025 07:27
Emissão da Relação
-
20/02/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 17:14
Outras Decisões
-
16/12/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
06/12/2024 17:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:33
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 12:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 08:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/11/2024 22:23
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Elias do Nascimento (OAB 364393/SP) Processo 0803025-87.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: D.
Elias do Nascimento & Cia Ltda. - Intimação às partes acerca da audiência ser realizada de forma virtual, presencial ou mista. Às partes que pretendem participar de forma virtual, deverão instalar o aplicativo Microsoft Teams, disponível no App Store (Iphone) ou Play Store (Android),se for usar celular.
O acesso será por meio do seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
08/11/2024 19:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/11/2024 19:01
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 18:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/11/2024 18:35
Emissão da Relação
-
08/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:11
Autos preparados para expedição
-
04/11/2024 17:03
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 05:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
01/11/2024 16:39
Autos preparados para expedição
-
17/10/2024 09:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 09:49
Outras Decisões
-
03/10/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:43
Autos preparados para expedição
-
01/10/2024 12:05
Informação do Sistema
-
01/10/2024 12:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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