TJMS - 0864827-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 19:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/04/2025 17:35
Juntada de tipo de documento
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02/04/2025 22:05
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Satzke Barreto Duarte (OAB 393850/SP), Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB 25279A/MA), Igor Herrera de Oliveira (OAB 253890/RJ), Juana Regina de Andrade Carvalho (OAB 226081/RJ), JULIA BRANDÃO PEREIRA DE SIQUEIRA (OAB 66112/BA) Processo 0864827-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maraglai dos Santos Peres - Réu: PKL One Participações S/A (Credicesta) - Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento, facultando-lhes ainda a apresentação das questões de fato e direito, nos termos do art. 357, § 2º do CPC.
Anoto que havendo interesse na produção de prova oral, também deverão se manifestar expressamente sobre a modalidade da audiência (presencial ou por videoconferência), em vista do disposto no art. 3º da Resolução nº 354/2022 do CNJ. -
24/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 14:27
Recebidos os autos
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20/03/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 09:55
Juntada de tipo de documento
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29/01/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor Herrera de Oliveira (OAB 253890/RJ), Juana Regina de Andrade Carvalho (OAB 226081/RJ) Processo 0864827-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maraglai dos Santos Peres - Intime-se a parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
24/01/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/01/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 18:59
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 08:41
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:39
Juntada de tipo de documento
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Igor Herrera de Oliveira (OAB 253890/RJ), Juana Regina de Andrade Carvalho (OAB 226081/RJ) Processo 0864827-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maraglai dos Santos Peres - Réu: PKL One Participações S/A (Credicesta) - I - Indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência para suspensão imediata dos descontos consignados que incidem sobre a folha de pagamento da Autora, porquanto a probabilidade do direito não está evidenciada.
Isso porque a Autora reconhece a relação jurídica firmada com a Ré, bem como a utilização dos serviços contratados, mas afirma que desde a revogação de um suposto decreto municipal (o qual sequer informou número ou data aproximada), não teria mais tido acesso às faturas do cartão e a Requerida, de maneira unilateral, estaria descontado o valor mínimo de cada fatura, impossibilitando a Autora de quitar integralmente o débito atualmente existente.
Dessa forma, tenho que com as informações e documentos juntados com a inicial, não é possível nem mesmo estimar o débito atual que a Autora possui com a Ré, tampouco a efetiva possibilidade da Autora quitar integralmente o débito existente a fim de evitar a cobrança de juros rotativos, notadamente quando postula os benefícios da gratuidade de Justiça.
Assim, é descabida a suspensão de cobrança de dívida que a Requerente reconhece ter contraído (ao menos até a alegada revogação do decreto municipal).
II - Cite-se a parte Requerida, por AR, no endereço indicado a fls. 01, para que apresente resposta aos termos do pedido, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia (art. 344 do CPC), observando-se que o prazo de defesa passará a fluir da juntada do comprovante de citação nos autos.
Deixo de designar audiência de conciliação, em vista do desinteresse da parte Autora (fls. 17).
Caso postulado, defiro a citação mediante mandado/carta precatória.
III - Observe o Cartório, na carta de citação endereçada à parte Requerida, a consignação de advertência de que, com a resposta, deverão ser apresentados os documentos pertinentes que comprovem a regularidade da cobrança dos débitos questionados, sob as cominações do art. 400, I, do CPC.
IV - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na fase de saneamento, consoante entendimento firmado no E.
STJ, no sentido de que: ""[...] 'a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória, ou quando proferida em momento posterior, garantir a parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas'.
Precedentes. (STJ.
AgInt no AREsp n. 2.423.928/BA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.) V - Defiro à parte Requerente, por ora, os benefícios da gratuidade da Justiça, em vista da declaração e documentos nos autos (fls. 22/24 e 27/28) VI - Anote-se a tramitação prioritária do feito, na forma do art. 1048, I, do CPC. -
19/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 15:03
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 15:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/11/2024 19:22
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 18:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 18:33
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 18:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:18
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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